Pago só o plano de saúde de filho e ex-mulher. Posso deduzir no IR 2016?
Sophia Camargo
(Pergunta do internauta M.)
Prezada Sophia,
Cumprimento-a por este bom serviço aos necessitados e agradeço a discrição possível.
Após divorciar-me consensualmente há 16 anos, ficou acertado no acordo de divórcio que, além de pagar pensão alimentícia à ex-esposa e ao nosso único filho, também custearia os planos de saúde de ambos na condição de ''alimentandos''.
Tal acordo foi homologado judicialmente e devidamente informado ao meu empregador. Após cumpri-lo por 15 anos, novo acordo consensual foi acertado, novamente homologado pelo Juizado de Família e sua cópia entregue ao meu empregador.
No novo acordo, fiquei dispensado de continuar o pagamento da pensão judicial, mas foi mantida a minha responsabilidade pelo pagamento dos planos de saúde.
Posso continuar abatendo em minha declaração de IR essas despesas com plano de saúde de alimentandos?
Resposta: Olá, M.
Poderá continuar abatendo no seu Imposto de Renda as despesas com o pagamento do plano de saúde de sua ex-mulher e filho, pois trata-se de acordo homologado judicialmente. A Receita só permite a dedução desse tipo de despesa em duas situações:
- por decisão judicial
- acordo homologado judicialmente ou por escritura pública
Sendo assim, se pagasse o plano de saúde por vontade própria apenas, não poderia deduzir.
Veja como declarar
Informe as despesas na ficha ''Pagamentos Efetuados'', linha 26 – Planos de Saúde do Brasil. Informe as despesas para cada sua ex-mulher e filho (alimentandos), separadamente, preenchendo os campos solicitados.
Saiba quem pode ser declarado como dependente no IR 2016
Saiba quem está obrigado a fazer a declaração de IR 2016
Fontes: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) e diretor da Gonçalves Assessoria Contábil
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