Blog da Sophia Camargo

Quem pode ser declarado dependente no IR? É sempre vantajosa a inclusão?

Sophia Camargo

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Incluir um dependente no Imposto de Renda permite que o contribuinte também possa deduzir despesas com saúde ou educação, por exemplo.

Mas se o dependente tiver rendimentos, é quase certo que a vantagem dessas deduções se perde, pois ao somar os rendimentos do dependente ao seu próprio rendimento, a base sobre a qual incidem os impostos aumenta, o que pode resultar num menor imposto a restituir ou até mesmo num maior valor de imposto a pagar.

Por isso, antes de incluir um dependente, sempre faça uma simulação na declaração, incluindo e excluindo o dependente para ver qual é a forma que resulta em maior vantagem para o contribuinte.

Como saber que estou tendo vantagem ao incluir o dependente?

O próprio programa da declaração mostra, no canto esquerdo da tela, se há imposto a pagar, a restituir, ou se não há saldo de imposto.

REPRODUÇÃO

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VEJA QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE NO IR 2016:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho em comum ou viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós do contribuinte que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.

O limite para deduções por dependente, no IR 2016, é de R$ 2.275,08.

Fontes: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) e diretor da Gonçalves Assessoria Contábil  


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