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Declarei o IR 2017 no programa errado e recebi multa; o que faço agora?
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Sophia Camargo

Caio Borges

Pergunta da internauta Cristina

Olá, Sophia, preciso de ajuda: fiz a declaração de Imposto de renda 2017 no programa do IR  2016, o que acabou gerando uma multa. Estou desesperada, o que devo fazer agora?

Resposta: Se você estava dispensada de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2016, deverá ir até um posto da Receita Federal pedir o cancelamento dessa declaração feita no programa errado o mais rápido possível, para que a multa não vença. Veja a lista de endereços dos postos de atendimento da Receita Federal

Mas, se estava obrigada a declarar em 2016 e não o fez, faça agora e pague a multa. A principal condição que obrigava a declarar o IR 2016 era ter recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) em valor superior a R$ 28.123,91. Veja todas as condições aqui.

Declaração do IR 2017 deve ser feita até 28 de abril

Já a declaração do Imposto de Renda 2017 deve ser feita no programa correto. Para isso, faça o download do programa IR 2017 e faça a declaração. Se entregar a declaração do IR 2017 depois do dia 28 de abril, também estará sujeita à multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto de renda devido.

Não há mais necessidade de baixar o programa Receitanet, já que o programa da declaração do IR 2017 faz atualizações automaticamente, além de gravar e enviar a declaração à Receita.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal


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Quem precisa declarar o IR 2017? Confira novidades e deduções
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Sophia Camargo

Arte UOL/Stefan

Começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017  à Receita Federal. Confira, a seguir, quem está obrigado a fazer a declaração e outras dúvidas:

1)      Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2017?

Está obrigado a declarar quem, em 2016:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo);
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário);
  • teve ganho de capital (lucro) na venda de bens e direitos, em qualquer mês;
  • comprou ou vendeu ações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros;
  • teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízo rural no ano calendário 2016 ou nos próximos anos
  • quem teve, em 31.12.2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2016;
  • vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.

2)      Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 2 de março a 28 de abril de 2017. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.

3)   Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?

Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar apenas o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2017. O programa Receitanet, que até o ano passado era usado para transmitir a declaração, foi incorporado ao programa gerador da declaração.  É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal, veja neste link encurtado e seguro http://zip.net/bptFZp.

4)   Como devo entregar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração deve ser entregue até o dia 28.04.2017, até às 23h59m59s (horário de Brasília). Depois desse prazo, a declaração está em atraso e sujeita à multa.

5) A Receita avisa se estou obrigado a declarar?

A Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Cabe ao contribuinte verificar se está ou não obrigado a declarar e prestar contas no prazo.

6) Quais são as novidades deste ano?

  • Dependentes ou alimentandos que tenham 12 anos ou mais precisam informar o CPF. A obrigatoriedade vale para quem completou 12 anos até o dia 31/12/2016;
  • Não há mais necessidade de atualizar o programa, as atualizações serão feitas automaticamente;
  • Fim do Receitanet: o programa de entrega da declaração foi incorporado ao programa gerador da declaração;
  • Recuperação de nomes: ao digitar ou importar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema armazena o nome para facilitar o preenchimento. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme o CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade pode ser desativada no Menu Ferramentas – Recuperação de Nomes;
  • Remodelagem da ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
  • Solicitação de celular e e-mail: a página da identificação do contribuinte possui agora um campo de identificação de e-mail e celular.

7) Quais são as deduções para diminuir o IR a pagar?

Quem opta por fazer a declaração do Imposto de Renda utilizando o modelo de deduções legais (conhecido como formulário completo) pode optar pelas seguintes deduções:

  • R$ 2.275,08 por ano por dependente;
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
  • todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
  • todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • despesas declaradas no livro-caixa;
  • contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.093,77;
  • contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
  • aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão;
  • O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O próprio programa mostra qual é a melhor opção ao contribuinte. Para isso, é preciso preencher todas as fichas do programa com todas as informações disponíveis.

Fonte: Receita Federal

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Cuidado com e-mails falsos da Receita Federal; golpistas aproveitam pressa
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Sophia Camargo

Getty Images

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Na correria das últimas horas para prestar a declaração do Imposto de Renda 2016, o contribuinte deve ficar atento também a e-mails falsos de golpistas da internet.

Recebi dois e-mails falsos solicitando que o ''Blog da Sophia'' enviasse a declaração, caso contrário perderia o CPF, teria contas-correntes e poupança bloqueadas e não teria acesso a investimentos.

Reprodução

Já é possível perceber que se trata de um golpe pelo fato de mandarem o e-mail para um blog, mas, e se fosse para você? Você saberia reconhecer que é golpe? A ameaça dá pra assustar mesmo.

Vamos aproveitar esses e-mails para esclarecer vários pontos:

1) Receita não manda e-mails pedindo dados

A Receita Federal informa que só envia e-mails em duas ocasiões.

A primeira é quando a pessoa tem certificado digital e acessa o e-mail dentro do portal E-cac, na caixa postal segura. Veja mais informações sobre certificado digital nesse link encurtado e seguro: http://zip.net/bjtc27

A outra possibilidade, segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal, Valter Koppe, é quando o contribuinte entra em contato com a Receita pelo Fale Conosco e pede a solução de alguma dúvida. Nesse caso, o contribuinte receberá um e-mail como resposta à sua pergunta.

''A Receita não manda e-mails solicitando dados do contribuinte nem informando que este não fez uma declaração'', diz.

2) E-mails falsos costumam ter erros de português grosseiros

Além de outros erros de pontuação que não grifei, observe esses erros destacados.

Reprodução

3) O site da Receita sempre termina em ''.gov.br''

Para tentar enganar o contribuinte, um deles acrescentou a palavra ''gov'' ao remetente, mas não no final do e-mail. E o outro finalizou com ''gob'', observe:

Reprodução

Reprodução

O site correto da Receita Federal, assim como o de todos os sites governamentais, termina em ''.gov.br''.

Para ir ao site da Receita Federal, é possível digitar na barra do navegador três endereços:

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal


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Sou aposentada e MEI; sou obrigada a declarar o IR 2016?
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Sophia Camargo

Getty Images

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(Pergunta da internauta Bete)

Sophia, sou aposentada e MEI. Preciso declarar o IRPF? Já me informaram que não, mas continuo em dúvida. Obrigada.

Resposta: Olá, Bete

Ser microeempreendedora individual (MEI) não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda 2016. Só está obrigada se estiver enquadrada em alguma dessas obrigações abaixo.

Está obrigado a declarar quem, em 2015:

a) recebeu valores superiores a R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo);

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), em valor acima de R$ 40 mil;

c) quem teve, em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

d) teve lucro sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital na venda de bens ou direitos (tais como casa ou carros) ;

e) realizou operações em Bolsas (mesmo que tenha tido prejuízo);

f) teve receita de atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2015;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Receita Federal


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Recebi um apartamento em doação. Como declaro isso no IR 2016?
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Sophia Camargo

Marcelo Justo/Folha Imagem

Marcelo Justo/Folha Imagem

Pergunta do internauta Eduardo

Como declaro apartamento que recebi em doação?

Resposta: Doação é rendimento isento de Imposto de Renda. Segundo o especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, Edino Garcia, deve informar o valor do imóvel de acordo com a doação feita por instrumento particular ou escritura pública.

Faça assim:

Na ficha ''Bens e Direitos'', sob o código específico do bem (11 – apartamento), descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do imóvel, dados da doação e de quem doou, com nome e CPF ou CNPJ.

No campo dos valores, deixe em branco o campo 31.12.2014 (porque ainda não tinha o imóvel) e preencha o valor que consta do documento de doação em 31.12.2015.

Na ficha ''Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'', linha 10 (transferências patrimoniais – doações e heranças), informe o valor do imóvel recebido.

A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal e Receita Federal

 


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IR 2016: Recebo pagamento do exterior. Declaro isso como dinheiro vivo?
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Sophia Camargo

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(Pergunta da internauta Luciene)

Recebo recursos do exterior por prestação de serviço e, até agora, tenho colocado cada ordem de pagamento descrita no campo Bens e Direitos código 64 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira). Está certo?

Resposta: Não.

Segundo Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, a maneira correta de declarar o recebimento de recursos do exterior é por meio da ficha ''Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior), informando os valores mês a mês.

Reprodução

Se o valor mensal ultrapassou o limite de isenção, teria de ter recolhido o carnê-leão. É o próprio contribuinte quem deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho de 2015, teria até o último dia útil de julho de 2015 para pagar.

Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.

Quem não paga o carnê-leão no tempo certo, está sujeito a uma multa de 50% sobre o imposto devido, apenas pelo fato de não ter recolhido na data certa, informa o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.

É possível recolher o carnê-leão com atraso. Clique aqui para ler mais sobre esse assunto.

O dinheiro em espécie só deve ser declarado se a pessoa tiver esse dinheiro guardado em casa. Caso contrário, deve informar os valores que tiver em conta-corrente ou aplicações financeiras, nos códigos apropriados.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

 


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IR 2016: Preciso declarar o imposto que paguei no ano passado?
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Sophia Camargo

 

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(Pergunta da internauta Elaine)

Sophia,

Quando fiz minha declaração, no ano passado, eu ainda tive que pagar quase R$ 1.000 de imposto. Preciso declarar este pagamento?

Resposta: Não precisa.

Fonte: Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal

 


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Minha filha foi morar na Europa; ela precisa declarar o IR 2016?
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Sophia Camargo

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(Pergunta do internauta Arthur)

Oi, Sophia,

Minha filha foi morar na Áustria e fez, em junho de 2015, a declaração de saída definitiva para efeito de Imposto de Renda. Mas como sabemos que a declaração é anual, eu pergunto: ela deve declarar o IR agora? Qual período? Janeiro/junho ou até 31 de dezembro de 2015?

Resposta: Olá, Arthur,

Sua filha não pode ter feito a declaração de saída definitiva do país, pois esta só está disponível no mesmo período de entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda, ou seja, de março a abril.

Sua filha deve ter feito a ''Comunicação de saída definitiva'', que é o formulário que deve ser preenchido por quem pretende morar fora do país. Esse formulário deve ser preenchido até o mês de fevereiro do ano seguinte ao da saída.

Atualmente, só está disponível o Comunicado de Saída Definitiva 2016. (Para acessar, clique nesse link encurtado e seguro: http://zip.net/bbs91b)

Reprodução

Feito isso, de março a abril do ano seguinte ao da saída, o contribuinte deve entregar a ''Declaração de Saída Definitiva'', feita no mesmo programa em que se realiza a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Para fazer o download do programa, clique aqui: http://zip.net/bnsW7P

Reprodução

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal, o comunicado de saída definitiva e a declaração de entrega definitiva devem ser feitas por todas as pessoas que saem do país em caráter definitivo.

Mesmo quem não entregou o comunicado de saída definitiva até fevereiro do ano passado deve entregar a declaração de saída definitiva agora. ''Mesmo que a pessoa não tenha nenhum bem, nem tenha tido nenhum rendimento, nada. A obrigatoriedade de entregar a declaração de saída definitiva nasce com a saída definitiva do país'', diz Koppe.

O prazo de entrega também é o mesmo da declaração. Em 2016, vai até o dia 29 de abril.

De acordo com a consultora tributária Andrea Nicolini, da Sage IOB, a prestação de contas do contribuinte vai abranger o período em que ele esteve no Brasil durante 2015. No caso da filha do internauta Arthur, de janeiro a junho de 2015.

Fontes: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

 


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Comprei um carro e fiz melhorias nele; como declaro no IR 2016?
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(Pergunta do internauta Anevaldo)

Comprei um carro de uma pessoa, mas o documento estava em nome de outra. Quando for lançar a compra na declaração, qual será o nome do vendedor: quem me vendeu ou o nome que consta no documento?

Também fiz melhorias no carro. Onde lanço?

Resposta: Declare a compra do carro na ficha ''Bens e Direitos'', código 21 (Veículo automotor).

Na coluna Discriminação, coloque ambas as informações. Nome e CPF de quem vendeu o carro e também informe que, à época que comprou, o documento do carro estava em nome de outro (nome e CPF desse terceiro).

A consultora tributária Andrea Nicolini, da Sage IOB, afirma que quando o proprietário faz alguma reforma no carro, tal como retífica de motor ou pintura, por exemplo, pode somar ao custo de aquisição, desde que tenha toda a documentação que comprove esses gastos. (Artigo 17, parágrafo II, da Instrução Normativa 84/2001 da Receita Federal).

Deixe em branco a coluna ''Situação em 31/12/2014'', pois não tinha o carro e preencha a coluna ''Situação em 31/12/2015'' com os valores desembolsados até essa data.

Fonte: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB

 


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Exame de DNA para comprovar paternidade é dedutível no IR 2016?
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Sophia Camargo

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(Pergunta do internauta G.)

Posso deduzir gasto com exame de DNA para investigar a paternidade como despesa médica no Imposto de Renda 2016?

Resposta: Não. Segundo a Receita Federal, o exame de DNA para investigação de paternidade não pode ser deduzido como despesa médica.

Fonte: Receita Federal

Veja mais:


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