Blog da Sophia Camargo

Dei entrada num apartamento e não consegui financiar com o banco; e agora?

Sophia Camargo

Shutterstock

Shutterstock

Pergunta da internauta Isabel

Comprei um apartamento de uma incorporadora no valor de R$ 368 mil.

Dei como entrada o valor de R$ 150 mil. O restante seria financiado por um banco.

Na mesma semana, porém, o banco negou o financiamento.

A incorporadora já descontou meu cheque. O que eu posso fazer para resolver isso?

 

Resposta:

Para Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, quando o consumidor não consegue o financiamento para a casa própria não há outra opção a não ser devolver esse imóvel.

É o distrato, a desistência do comprador de ficar com o imóvel.

O conselho do advogado é procurar a empresa pedindo o dinheiro pago de volta, além de não pagar as despesas de corretagem. Esse pedido deve ser feito por escrito.

 

Arte/UOL

Arte/UOL

Distrato é direito do consumidor

Segundo ele, na maioria das vezes, quando o comprador comunica à construtora o distrato da compra do imóvel na planta, é informado que não receberá nada de volta, ou será devolvido um valor irrisório ou ainda será preciso pagar uma multa.

“Todas essas opções são ilegais e abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor.”

Tapai diz que decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo informa que todo consumidor que queira o distrato do imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra.

Nesse caso, a empresa poderá reter apenas valores suficientes para cobrir despesas de administração. ''Esses valores têm sido fixados pelos tribunais entre 10% e 15% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única.''

Isso no caso de a culpa ser do comprador, como aconteceu com você, Isabel. Outros exemplos de culpa do comprador, além da não obtenção do financiamento, é não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção ou ainda desistir da compra pela desvalorização do imóvel.

Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente.

Dessa forma, Isabel, caso você não consiga resolver a questão amigavelmente com a empresa, deverá procurar a Justiça para resolver seu caso.

Foi útil para você?

Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.

Curta nossa página no Facebook: www.facebook.com/blogdasophiacamargo/