Blog da Sophia Camargo

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Sophia Camargo

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Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos alguns requisitos. São eles:

  • estar incapacitado para o exercício da atividade por período superior a 15 dias e
  • comprovar o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.

O requisito do período de carência, porém, será dispensado quando o afastamento do trabalhador acontecer em decorrência de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho. Também será dispensado de cumprir a carência o trabalhador que, após a filiação na Previdência Social, for acometido pelas seguintes doenças:

  • alienação mental;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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