Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Sophia Camargo
Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos alguns requisitos. São eles:
- estar incapacitado para o exercício da atividade por período superior a 15 dias e
- comprovar o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.
O requisito do período de carência, porém, será dispensado quando o afastamento do trabalhador acontecer em decorrência de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho. Também será dispensado de cumprir a carência o trabalhador que, após a filiação na Previdência Social, for acometido pelas seguintes doenças:
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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