Blog da Sophia Camargo

A empresa pode descontar o pagamento do FGTS?

Sophia Camargo

Arte/UOL/Stefan

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Não. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

O valor deve ser depositado até o dia 7 de cada mês.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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