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Como se pede a aposentadoria por invalidez ao INSS?

Sophia Camargo

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A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer sua atividade ou qualquer outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.

Se o segurado estiver incapacitado para o trabalho (a partir do 16º dia de afastamento da atividade), deverá requerer o benefício por incapacidade diretamente  na agência da Previdência Social ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br).

O segurado será encaminhado a uma perícia médica. É este médico perito da Previdência Social quem decidirá se é caso de concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem já tiver doença ou lesão que geraria o benefício ao se filiar ao regime geral da Previdência Social, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Para ter direito ao benefício são exigidas 12 contribuições mensais à Previdência. A exceção é a hipótese de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos caso de segurados, que, após filiarem-se ao Regime Geral da Previdência Social, forem acometidos de alguma das doenças específicas, tais como Aids e câncer.

Quem recebe aposentadoria por invalidez deverá submeter-se à perícia médica de dois em dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho.

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.

Fonte: INSS