Não tenho todos os comprovantes de rendimentos. Como declaro?
Sophia Camargo
O contribuinte deve informar na declaração todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2013, seja de empresas, seja de pessoas, mesmo que não tenha recebido a comprovação destes rendimentos ou mesmo que os documentos tenham se extraviado.
Rendimentos tributáveis são salário, aluguel, aposentadoria, recebimento de pensão alimentícia, só para citar alguns exemplos.
Se recebeu esse documento e perdeu, pode solicitar uma nova via à fonte pagadora e guardar para comprovação das informações caso a Receita Federal retenha a declaração na malha fina.
Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte pode denunciar a empresa à Receita Federal.
Enquanto não resolve essa situação com documentos, pode fazer a declaração com as informações que possui, como extrato de conta corrente, extratos de pagamentos mensais, etc.
Assim que tiver a confirmação dos números e estes forem diferentes do informado pela empresa, poderá fazer uma retificação para não ficar preso em malha. Se o contribuinte estiver certo e a empresa errada, deve pedir que corrija os valores e envie nova documentação para a Receita Federal.
Uma coisa é certa: se as informações dadas por contribuintes e fontes pagadoras estiverem diferentes, a declaração cai na malha fina.
Fonte: Receita Federal
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