Blog da Sophia Camargo

Recebi um apartamento em doação. Como declaro isso no IR 2016?

Sophia Camargo

Marcelo Justo/Folha Imagem

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Pergunta do internauta Eduardo

Como declaro apartamento que recebi em doação?

Resposta: Doação é rendimento isento de Imposto de Renda. Segundo o especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, Edino Garcia, deve informar o valor do imóvel de acordo com a doação feita por instrumento particular ou escritura pública.

Faça assim:

Na ficha ''Bens e Direitos'', sob o código específico do bem (11 – apartamento), descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do imóvel, dados da doação e de quem doou, com nome e CPF ou CNPJ.

No campo dos valores, deixe em branco o campo 31.12.2014 (porque ainda não tinha o imóvel) e preencha o valor que consta do documento de doação em 31.12.2015.

Na ficha ''Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'', linha 10 (transferências patrimoniais – doações e heranças), informe o valor do imóvel recebido.

A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal e Receita Federal

 


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