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IR 2016: Recebo pagamento do exterior. Declaro isso como dinheiro vivo?

Sophia Camargo

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(Pergunta da internauta Luciene)

Recebo recursos do exterior por prestação de serviço e, até agora, tenho colocado cada ordem de pagamento descrita no campo Bens e Direitos código 64 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira). Está certo?

Resposta: Não.

Segundo Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal, a maneira correta de declarar o recebimento de recursos do exterior é por meio da ficha ''Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior), informando os valores mês a mês.

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Se o valor mensal ultrapassou o limite de isenção, teria de ter recolhido o carnê-leão. É o próprio contribuinte quem deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho de 2015, teria até o último dia útil de julho de 2015 para pagar.

Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.

Quem não paga o carnê-leão no tempo certo, está sujeito a uma multa de 50% sobre o imposto devido, apenas pelo fato de não ter recolhido na data certa, informa o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.

É possível recolher o carnê-leão com atraso. Clique aqui para ler mais sobre esse assunto.

O dinheiro em espécie só deve ser declarado se a pessoa tiver esse dinheiro guardado em casa. Caso contrário, deve informar os valores que tiver em conta-corrente ou aplicações financeiras, nos códigos apropriados.

Fontes: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

 


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