Blog da Sophia Camargo

Comprei um carro e fiz melhorias nele; como declaro no IR 2016?

Sophia Camargo

iStock

iStock

(Pergunta do internauta Anevaldo)

Comprei um carro de uma pessoa, mas o documento estava em nome de outra. Quando for lançar a compra na declaração, qual será o nome do vendedor: quem me vendeu ou o nome que consta no documento?

Também fiz melhorias no carro. Onde lanço?

Resposta: Declare a compra do carro na ficha ''Bens e Direitos'', código 21 (Veículo automotor).

Na coluna Discriminação, coloque ambas as informações. Nome e CPF de quem vendeu o carro e também informe que, à época que comprou, o documento do carro estava em nome de outro (nome e CPF desse terceiro).

A consultora tributária Andrea Nicolini, da Sage IOB, afirma que quando o proprietário faz alguma reforma no carro, tal como retífica de motor ou pintura, por exemplo, pode somar ao custo de aquisição, desde que tenha toda a documentação que comprove esses gastos. (Artigo 17, parágrafo II, da Instrução Normativa 84/2001 da Receita Federal).

Deixe em branco a coluna ''Situação em 31/12/2014'', pois não tinha o carro e preencha a coluna ''Situação em 31/12/2015'' com os valores desembolsados até essa data.

Fonte: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB

 


Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso?

Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.

Curta o blog no Facebook: www.facebook.com/blogdasophiacamargo/