Comprei um carro e fiz melhorias nele; como declaro no IR 2016?
Sophia Camargo
(Pergunta do internauta Anevaldo)
Comprei um carro de uma pessoa, mas o documento estava em nome de outra. Quando for lançar a compra na declaração, qual será o nome do vendedor: quem me vendeu ou o nome que consta no documento?
Também fiz melhorias no carro. Onde lanço?
Resposta: Declare a compra do carro na ficha ''Bens e Direitos'', código 21 (Veículo automotor).
Na coluna Discriminação, coloque ambas as informações. Nome e CPF de quem vendeu o carro e também informe que, à época que comprou, o documento do carro estava em nome de outro (nome e CPF desse terceiro).
A consultora tributária Andrea Nicolini, da Sage IOB, afirma que quando o proprietário faz alguma reforma no carro, tal como retífica de motor ou pintura, por exemplo, pode somar ao custo de aquisição, desde que tenha toda a documentação que comprove esses gastos. (Artigo 17, parágrafo II, da Instrução Normativa 84/2001 da Receita Federal).
Deixe em branco a coluna ''Situação em 31/12/2014'', pois não tinha o carro e preencha a coluna ''Situação em 31/12/2015'' com os valores desembolsados até essa data.
Fonte: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB
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