Blog da Sophia Camargo

Minha filha foi morar na Europa; ela precisa declarar o IR 2016?

Sophia Camargo

Thinkstock

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(Pergunta do internauta Arthur)

Oi, Sophia,

Minha filha foi morar na Áustria e fez, em junho de 2015, a declaração de saída definitiva para efeito de Imposto de Renda. Mas como sabemos que a declaração é anual, eu pergunto: ela deve declarar o IR agora? Qual período? Janeiro/junho ou até 31 de dezembro de 2015?

Resposta: Olá, Arthur,

Sua filha não pode ter feito a declaração de saída definitiva do país, pois esta só está disponível no mesmo período de entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda, ou seja, de março a abril.

Sua filha deve ter feito a ''Comunicação de saída definitiva'', que é o formulário que deve ser preenchido por quem pretende morar fora do país. Esse formulário deve ser preenchido até o mês de fevereiro do ano seguinte ao da saída.

Atualmente, só está disponível o Comunicado de Saída Definitiva 2016. (Para acessar, clique nesse link encurtado e seguro: http://zip.net/bbs91b)

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Feito isso, de março a abril do ano seguinte ao da saída, o contribuinte deve entregar a ''Declaração de Saída Definitiva'', feita no mesmo programa em que se realiza a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Para fazer o download do programa, clique aqui: http://zip.net/bnsW7P

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Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal, o comunicado de saída definitiva e a declaração de entrega definitiva devem ser feitas por todas as pessoas que saem do país em caráter definitivo.

Mesmo quem não entregou o comunicado de saída definitiva até fevereiro do ano passado deve entregar a declaração de saída definitiva agora. ''Mesmo que a pessoa não tenha nenhum bem, nem tenha tido nenhum rendimento, nada. A obrigatoriedade de entregar a declaração de saída definitiva nasce com a saída definitiva do país'', diz Koppe.

O prazo de entrega também é o mesmo da declaração. Em 2016, vai até o dia 29 de abril.

De acordo com a consultora tributária Andrea Nicolini, da Sage IOB, a prestação de contas do contribuinte vai abranger o período em que ele esteve no Brasil durante 2015. No caso da filha do internauta Arthur, de janeiro a junho de 2015.

Fontes: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

 


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