Preciso justificar sempre ao Leão a origem do imóvel recebido de herança?
Sophia Camargo
(Pergunta do internauta Wolfgang)
Olá, Sophia
Recebi em 2013 um imóvel de herança. Declarei-o no ano passado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (alínea 10) e também em Bens e Direitos.
Em 2014 continuei na posse do imóvel herdado.
Pergunto: Na declaração do IR 2015 continuo lançando este imóvel herdado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou lanço somente em Bens e Direitos?
Resposta: Agora que este imóvel já está incorporado ao seu patrimônio, não é mais necessário declarar o valor do bem na ficha ''Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'', linha 10, para justificar a origem desse patrimônio, como o senhor fez corretamente no ano passado.
Basta informar o imóvel em Bens e Direitos, mantendo as informações contidas no campo ''Discriminação'' e repetindo o valor do campo ''Situação em 31/12/2013'' para o campo ''Situação em 31/12/2014''.
Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo
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