Blog da Sophia Camargo

Como declaro apartamento financiado? Somo ou abato as parcelas?

Sophia Camargo

Stefan

Stefan

(Pergunta do internauta Paulo J.)

Olá, Sophia,

Desde o ano passado tenho declarado meu apartamento financiado da seguinte maneira: no item Bens e Direitos, no campo Discriminação, estou colocando todos os dados do imóvel, vendedor, quantidade de meses parcelados e o valor total das parcelas pagas no ano.
No campo referente à situação do ano anterior, eu coloco o saldo devedor remanescente do ano anterior (2013) e no campo Situação do ano atual (2014) eu abato os valores pagos das parcelas em 2014.
Estou fazendo certo ou errado?
Resposta: Está errada essa maneira de declarar. Não é para abater, mas sim para acrescentar, somar as parcelas pagas a cada ano, para ir formando o custo de aquisição. É importante que o senhor declare os valores efetivamente desembolsados, o quanto o senhor gastou com esse imóvel.
Se o senhor abater os valores pagos, o senhor está diminuindo o custo do seu imóvel, o que, além de errado, também o prejudica, pois na hora de vender o imóvel, ele poderá valer bem mais do que está na declaração e o senhor poderá pagar um grande imposto sobre o ganho de capital.
Vamos deixar mais claro: se o senhor pagou R$ 50 mil num ano e, no ano seguinte, pagou mais R$ 12 mil, o custo do imóvel passou a ser de R$ 62 mil. Se no próximo ano pagou mais R$ 12 mil, o custo do imóvel terá aumentado para R$ 74 mil… e assim por diante, até que a casa esteja quitada.
Verifique, a seguir, como é a forma correta de declarar. Mas, atenção: como o senhor enviou uma declaração com informações erradas, deve retificar a declaração enviada no ano passado para deixar tudo certo.
Como declarar apartamento financiado
O financiamento da casa própria deve ser declarado na ficha ''Bens e Direitos''.

Sob o código específico do bem (casa ou apartamento), descreva, na coluna Discriminação, todos os dados da casa, bem como de quem o imóvel foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.  (Até aí o senhor estava fazendo correto).

No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2013, informe os valores efetivamente pagos até essa data. Depois, some todos os valores efetivamente pagos até 31.12.2014 e preencha esse campo.

Se o imóvel tivesse sido adquirido em 2014, teria de deixar em branco o campo 31.12.2013 (porque ainda não tinha o imóvel) e preencher o valor que foi pago até 31.12.2014.

Proceda dessa forma até que o bem esteja quitado. Ou seja, some, ano a ano, tudo o que foi efetivamente pago.

Este é o custo de aquisição do bem, que irá servir de base para calcular o imposto sobre ganho de capital, caso haja venda com lucro posteriormente.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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