Blog da Sophia Camargo

Errei a declaração. Ainda dá tempo de corrigir?

Sophia Camargo

Arte/UOL

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Sim, é possível corrigir a declaração em até 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha chamado o contribuinte para explicações. Nesse caso, não é mais possível corrigir o erro… terá de dar satisfações direto ao Leão.

Por isso, o ideal é que se corrija a declaração assim que perceber o erro.

Dentro do prazo do entrega do Imposto de Renda  – 30 de abril -, o contribuinte consegue mudar o tipo de declaração realizado. Se escolheu o modelo completo, pode optar pelo simplificado e vice-versa. Após o prazo, não pode mais mudar de opção.

A declaração retificadora deve ser feita no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Para fazer esta retificação, o primeiro passo é ir até à ficha Identificação do Contribuinte e responder à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando na opção “Declaração Retificadora”.

Ao contrário da declaração de IR normal, a declaração retificadora exige que o contribuinte forneça o número de recibo da declaração anterior.

Se não tem mais esse número, deve procurar um posto da Receita Federal.

É possível corrigir as declarações dos últimos 5 anos. Para isso, deverá baixar o programa correspondente a cada ano.

O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos avisa que fazer retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita para possíveis irregularidades. Por isso, é bom ficar atento para evitar complicações.

Fonte: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP