Blog da Sophia Camargo

Posso deduzir minha neta como minha dependente?

Sophia Camargo

 

Getty Images

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(Pergunta da internauta Cida)

Minha filha é minha dependente no IR e no ano passado teve uma filha. Sou eu quem sustento as duas. Gostaria de saber se posso incluir minha neta como minha dependente, já que minha filha não tem rendimentos.

Pago o convênio médico da menina. Posso deduzir?

Resposta: Não pode incluir a criança como sua dependente nem deduzir as despesas que teve com ela, a menos que a senhora tenha a guarda judicial da menina.

Veja quem pode ser dependente no IR:

  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte há mais de cinco anos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.

Confira quais são as despesas dedutíveis no IR.

Fonte: Receita Federal

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