Menor recebe pensão; mãe é obrigada a incluir rendimento na declaração?
Sophia Camargo
(Pergunta do internauta Orlando Geraldo)
Olá, Sophia.
Minha filha recebe pensão para minha neta paga pelo pai. Minha neta é menor de idade, mas tem CPF.
O valor da pensão é isento de pagar o Imposto de Renda. Mas se minha filha incluir a neta como dependente e acumular seus rendimentos, teria que ter pago o carnê-leão mensalmente, o que não foi feito. E agora?
Minha filha pode fazer uma declaração em nome da minha neta, sem ter que colocar a menina como sua dependente?
Resposta: Pode, Orlando Geraldo, e esse é um excelente planejamento tributário. Já que os valores recebidos pela menina são tributáveis, mas abaixo do limite do Imposto de Renda, a mãe pode tranquilamente fazer a declaração em nome da filha.
Essa é uma dica preciosa para quem está na mesma situação.
Para quem não sabe, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física que ultrapassem o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda devem recolher carnê-leão mensalmente. Em 2013, esse valor era de R$ 1.710,78.
Se não fizer isso e deixar para fazer o ajuste na declaração de IR, além de pagar multa e juros, ainda vai arcar uma multa de 50% do imposto devido pelo simples fato de ter atrasado o pagamento.
Uma dica para quem está nessa situação apavorante, é pagar em atraso todos os carnês-leão e só depois fazer a declaração de IR. É que sobre os carnês em atraso vai incidir multa de no máximo 20% do imposto devido e juros.
Mas ao menos o contribuinte escapa da multa de 50% pelo atraso no acerto.
Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic EBS
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