Blog da Sophia Camargo

Como declarar pagamentos feitos à empregada doméstica?

Sophia Camargo

Shutterstock/Diego Cervo

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(Pergunta do internauta Luiz Gonzaga)

Como devo declarar os pagamentos efetuados para empregada doméstica para deduzir na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: A dedução permitida pela Receita Federal é apenas sobre a parte que o empregador doméstico contribui para a previdência da empregada, a chamada contribuição patronal.

O valor máximo a ser deduzido na declaração deste ano é de R$ 1.078,08, o que equivale à contribuição paga sobre um salário mínimo mensal, além de 13º salário e a remuneração adicional de férias.

O valor deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, linha 50.

Não podem ser deduzidos os valores pagos a título de salário e demais benefícios, e nem a parte que a empregada pagou para o INSS.

A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto.

Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, a dedução não irá se aplicar.

Fonte: Receita Federal

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