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Minha filha fazia faculdade e trocou por um curso técnico; posso deduzir?
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(Pergunta da internauta Gilma Nascimento)

Tenho uma filha que tem 23 anos, cursou faculdade, mas trancou a matrícula e, no ano passado, resolveu fazer um curso de ensino técnico profissionalizante.

Tenho declarado minha filha como minha dependente nos últimos anos e deduzido o gasto com instrução. Mas agora não sei se ainda posso deduzir esta despesa, já que se trata de um curso técnico.

Resposta: Sim, pode. A Receita permite que o contribuinte deduza despesas com educação profissional, o que compreende o ensino técnico e tecnológico.

Permite também deduzir gastos com educação infantil, como creche e pré-escola, o ensino fundamental, médio e a educação superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação.

Não é possível deduzir cursos livres, como idiomas, por exemplo.

Mas as despesas com instrução têm um limite de dedução, que é de R$ 3.230,46 por ano para cada dependente e também o para o titular.

Fonte: Receita Federal

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Menor recebe pensão; mãe é obrigada a incluir rendimento na declaração?
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Reprodução/Facebook

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(Pergunta do internauta Orlando Geraldo)

Olá, Sophia.

Minha filha recebe pensão para minha neta paga pelo pai. Minha neta é menor de idade, mas tem CPF.

O valor da pensão é isento de pagar o Imposto de Renda. Mas se minha filha incluir a neta como dependente e acumular seus rendimentos, teria que ter pago o carnê-leão mensalmente, o que não foi feito. E agora?

Minha filha pode fazer uma declaração em nome da minha neta, sem ter que colocar a menina como sua dependente?

Resposta: Pode, Orlando Geraldo, e esse é um excelente planejamento tributário. Já que os valores recebidos pela menina são tributáveis, mas abaixo do limite do Imposto de Renda, a mãe pode tranquilamente fazer a declaração em nome da filha.

Essa é uma dica preciosa para quem está na mesma situação.

Para quem não sabe, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física que ultrapassem o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda devem recolher carnê-leão mensalmente. Em 2013, esse valor era de R$ 1.710,78.

Se não fizer isso e deixar para fazer o ajuste na declaração de IR, além de pagar multa e juros, ainda vai arcar uma multa de 50% do imposto devido pelo simples fato de ter atrasado o pagamento.

Uma dica para quem está nessa situação apavorante, é pagar em atraso todos os carnês-leão e só depois fazer a declaração de IR. É que sobre os carnês em atraso vai incidir multa de no máximo 20% do imposto devido e juros.

Mas ao menos o contribuinte escapa da multa de 50% pelo atraso no acerto.

Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic EBS

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Como declarar pagamentos feitos à empregada doméstica?
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Shutterstock/Diego Cervo

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(Pergunta do internauta Luiz Gonzaga)

Como devo declarar os pagamentos efetuados para empregada doméstica para deduzir na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: A dedução permitida pela Receita Federal é apenas sobre a parte que o empregador doméstico contribui para a previdência da empregada, a chamada contribuição patronal.

O valor máximo a ser deduzido na declaração deste ano é de R$ 1.078,08, o que equivale à contribuição paga sobre um salário mínimo mensal, além de 13º salário e a remuneração adicional de férias.

O valor deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, linha 50.

Não podem ser deduzidos os valores pagos a título de salário e demais benefícios, e nem a parte que a empregada pagou para o INSS.

A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto.

Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, a dedução não irá se aplicar.

Fonte: Receita Federal

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Vivo com uma companheira e não me divorciei. Ela pode ser minha dependente?
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Getty Images

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(Pergunta do internauta Sarkis)

Vivo com outra mulher mas não me divorciei legalmente. A atual companheira pode ser minha dependente no Imposto de Renda?

Resposta: A atual companheira só poderá ser considerada sua dependente se vocês tiverem filhos em comum ou se tiverem provas de que vivem juntos há mais de 5 anos.

Fonte: Receita Federal

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Vendi um apartamento em 2013. Como saber se tenho isenção de IR?
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Alessandro Shinoda/Folhapress

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Pergunta do internauta Roberto Prisco

Comprei um apartamento na planta em 2011 e vendi em 2013. Não fiz nenhuma outra transação imobiliária antes ou depois da data da compra. Me informaram que existe um formulário da Receita chamado Lucro Imobiliário (que não consigo achar) e que a diferença obtida na venda não paga imposto por ser a única transação em cinco anos. É verdade? Como faço para declarar corretamente o Imposto de Renda?

Resposta: O programa para apurar o lucro imobiliário se chama Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) e deve ser preenchido antes de fazer a declaração do Imposto de Renda.

O próprio programa apura se a venda teve lucro ou fica isenta de pagar o IR. O lucro obtido, se houver, é tributado em 15% e o imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Ou seja: quem vende um imóvel e deixa para fazer o acerto do imposto sobre o lucro imobiliário só na época do Imposto de Renda pode ter prejuízo, pois sobre o imposto que não foi pago corre multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, mais juros Selic de 1% ao mês.

Há várias isenções e reduções do Imposto sobre Ganho de Capital. Entre as isenções totais estão:

  • A venda por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único bem imóvel que a pessoa tenha, desde que não tenha efetuado, nos últimos 5 anos, outra venda de imóvel;
  • Também fica isento de pagar o imposto sobre ganho de capital o contribuinte que usar o valor da venda do imóvel para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Para ter certeza da isenção, preencha o programa Ganho de Capital. Para fazer a declaração, deverá importar esse programa na própria declaração do IR.

Fonte: Receita Federal

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Perdi minha declaração. Consigo importar os dados direto da Receita?
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Perdi minha declaração do Imposto de Renda do ano passado que estava no meu computador. Consigo importar os dados de 2013, diretamente do site da Receita Federal?

Resposta: Sim, se você tiver o e-CPF, o certificado digital. Caso contrário, terá de procurar um posto da Receita Federal para recuperar a sua antiga declaração.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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Sou obrigada, mas nunca declarei o IR. Como acerto as contas com o Leão?
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(Pergunta da internauta Maria Santana)

Trabalho há cinco anos e sempre tive rendimento anual acima do limite de isenção do IR, mas nunca declarei. Será que minha dívida com a Receita está muito alta? Como posso calcular? Como acerto as contas com o Leão?

Resposta: Se estava obrigada a declarar nos últimos cinco anos, deverá entregar todas as declarações com atraso, utilizando, para isso, os programas referentes à declaração de cada ano.

Deverá preencher corretamente com as receitas e despesas de cada ano, lembrando de guardar todos os documentos por no mínimo cinco anos a contar de cada declaração.

Para saber se há imposto a pagar ou a restituir, só após o preenchimento de cada declaração.

A multa mínima pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 e a multa máxima é de 20% sobre o valor do IR devido.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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O que acontece com está obrigado a declarar o IR e não declara?
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Getty Images/BananaStock RF

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(Pergunta da internauta Maria)

O que acontece com está obrigado a declarar o Imposto de Renda e não declara?

Resposta: A pessoa pode ficar com problemas no CPF.

Se a pessoa está obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda e não faz, já no ano seguinte seu CPF fica com status de ''pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada.

''A pessoa não consegue tirar passaporte, nem prestar um concurso público ou mesmo fazer empréstimos e financiamentos. Se for vender um imóvel, não consegue tirar a certidão negativa'', diz o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade. ''É um problema muito sério.''

Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, lembra ainda que a pessoa pode ter problemas até mesmo para movimentar a conta no banco. ''Quem precisa receber pagamentos do INSS por uma conta corrente já fica impedido se seu CPF estiver pendente de regularização'', diz.

Para regularizar o CPF, será preciso fazer a declaração do ano específico em que deixou de entregar a declaração a qual estava obrigado. Ou dos últimos cinco anos, se deixou de entregar todas.

Clique aqui para fazer o download dos programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

A multa mínima para o atraso na entrega é de R$ 165,74 e a multa máxima é de 20% do imposto devido.

Quer saber se seu CPF está regular? É possível verificar a informação na página da Receita Federal.

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Pago a Previdência para minha mulher que não trabalha. Posso deduzir no IR?
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Fabiana Beltramini/Folhapress

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Pergunta do internauta Izaias

A minha esposa não trabalha e é minha dependente. Pago um carnê mensal da Previdência para ela. Posso deduzir esse valor?

Resposta: Só seria possível abater a contribuição à Previdência da sua mulher se ela tivesse rendimentos tributáveis. Se ela não tiver nenhuma renda, não poderá abater essa contribuição.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

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Portador de doença grave fica isento de declarar o IR?
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Um portador de uma doença grave, como Mal de Parkinson, está isento de declarar Imposto de Renda?

Resposta: Não. Um portador de doença grave está isento de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão que receber.

A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

Quais são as moléstias graves que isentam do IR?

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Fonte: Receita Federal
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