Era isenta, mas recebeu um imóvel de herança. Precisa declarar agora?
Sophia Camargo
Aposentada, isenta de apresentar declaração do Imposto de Renda, obteve um imóvel rural de 12 alqueires através de herança.
Ela está obrigada a apresentar a declaração de renda da pessoa física?
Resposta: Se o imóvel valer mais de R$ 300 mil, sim.
Mas, segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, a aposentada provavelmente estará obrigada a declarar o Imposto de Renda por um outro motivo.
É que herança é considerado rendimento isento para o Imposto de Renda, apesar de não ser na esfera estadual, que cobra o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia a cada Estado.
Sendo assim, o valor recebido da herança deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10. Se este valor superar R$ 40 mil, a aposentada já estará obrigada a fazer a declaração.
Além disso, há outras condições que obrigam a fazer a declaração de Imposto de Renda.
Saiba quais são as condições de obrigatoriedade
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