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Portador de doença grave fica isento de declarar o IR?

Sophia Camargo

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Um portador de uma doença grave, como Mal de Parkinson, está isento de declarar Imposto de Renda?

Resposta: Não. Um portador de doença grave está isento de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão que receber.

A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

Quais são as moléstias graves que isentam do IR?

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Fonte: Receita Federal
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