Blog da Sophia Camargo

Arquivo : abril 2014

Não tenho todos os comprovantes de rendimentos. Como declaro?
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O contribuinte deve informar na declaração todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2013, seja de empresas, seja de pessoas, mesmo que não tenha recebido a comprovação destes rendimentos ou mesmo que os documentos tenham se extraviado.

Rendimentos tributáveis são salário, aluguel, aposentadoria, recebimento de pensão alimentícia, só para citar alguns exemplos.

Se recebeu esse documento e perdeu, pode solicitar uma nova via à fonte pagadora e guardar para comprovação das informações caso a Receita Federal retenha a declaração na malha fina.

Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte pode denunciar a empresa à Receita Federal.

Enquanto não resolve essa situação com documentos, pode fazer a declaração com as informações que possui, como extrato de conta corrente, extratos de pagamentos mensais, etc.

Assim que tiver a confirmação dos números e estes forem diferentes do informado pela empresa, poderá fazer uma retificação para não ficar preso em malha. Se o contribuinte estiver certo e a empresa errada, deve pedir que corrija os valores e envie nova documentação para a Receita Federal.

Uma coisa é certa: se as informações dadas por contribuintes e fontes pagadoras estiverem diferentes, a declaração cai na malha fina.

Fonte: Receita Federal

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Posso deduzir minha neta como minha dependente?
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(Pergunta da internauta Cida)

Minha filha é minha dependente no IR e no ano passado teve uma filha. Sou eu quem sustento as duas. Gostaria de saber se posso incluir minha neta como minha dependente, já que minha filha não tem rendimentos.

Pago o convênio médico da menina. Posso deduzir?

Resposta: Não pode incluir a criança como sua dependente nem deduzir as despesas que teve com ela, a menos que a senhora tenha a guarda judicial da menina.

Veja quem pode ser dependente no IR:

  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte há mais de cinco anos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.

Confira quais são as despesas dedutíveis no IR.

Fonte: Receita Federal

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Errei a declaração. Ainda dá tempo de corrigir?
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Sophia Camargo

Arte/UOL

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Sim, é possível corrigir a declaração em até 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha chamado o contribuinte para explicações. Nesse caso, não é mais possível corrigir o erro… terá de dar satisfações direto ao Leão.

Por isso, o ideal é que se corrija a declaração assim que perceber o erro.

Dentro do prazo do entrega do Imposto de Renda  – 30 de abril -, o contribuinte consegue mudar o tipo de declaração realizado. Se escolheu o modelo completo, pode optar pelo simplificado e vice-versa. Após o prazo, não pode mais mudar de opção.

A declaração retificadora deve ser feita no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Para fazer esta retificação, o primeiro passo é ir até à ficha Identificação do Contribuinte e responder à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando na opção “Declaração Retificadora”.

Ao contrário da declaração de IR normal, a declaração retificadora exige que o contribuinte forneça o número de recibo da declaração anterior.

Se não tem mais esse número, deve procurar um posto da Receita Federal.

É possível corrigir as declarações dos últimos 5 anos. Para isso, deverá baixar o programa correspondente a cada ano.

O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos avisa que fazer retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita para possíveis irregularidades. Por isso, é bom ficar atento para evitar complicações.

Fonte: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

 


Deixei de ser isento; como declarar bens que possuía?
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(Pergunta de vários internautas)

Era isento, mas em 2013 minha renda aumentou e agora estou obrigado a declarar. Como faço para declarar bens que já possuía, como automóvel, casa, aplicações financeiras?

Resposta: Declare o bem pelo custo de aquisição na ficha Bens e Direitos, na linha correspondente. Carro é linha 21; casa, linha 12; apartamento, linha 11, e por aí vai.

Preencha o campo Discriminação informando todos os dados do bem.

O mais importante é preencher o valor do custo de aquisição no campo Situação em 31.12.2012 e também no campo Situação em 31.12.2013, pois já possuía estes bens nestas datas.

No caso das aplicações financeiras, siga exatamente o informe de rendimentos do banco, pois se informar de forma diversa da que o banco repassou para a Receita Federal, é certeza de cair na malha fina.

Fonte: Receita Federal


Como declarar auxílio-doença no IR?
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(Pergunta da internauta Ana Paula)

 

Como declaro auxílio-doença que recebi de setembro a dezembro de 2013?

Resposta: Auxílio-doença é rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos, linha 24 (outros).

Fonte: Receita Federal


Como declaro carro que comprei e vendi em 2013?
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Como declaro o carro que comprei e vendi em 2013?

Deverá declarar na ficha Bens e Direitos, linha 21, coluna Discriminação, o histórico das negociações.

Primeiro informe os dados do carro e depois de quem comprou o carro, com nome e CNPJ ou CPF. Depois, diga para quem vendeu o bem, com os mesmos dados de nome e CPF ou CNPJ. Informe ainda por quanto comprou e vendeu.

Deixe em branco os campos Situação em 31.12.2012 (pois não tinha o carro nesta data) e Situação em 31.12.2013 (pelo mesmo motivo).

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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Recibo serve como comprovação de despesa médica no IR?
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(Pergunta do internauta Denílson)

No ano passado passei em consultas médicas em alguns consultórios particulares. Porém, só peguei recibos e não notas fiscais. Posso usar estes recibos para deduzir?

Resposta: Depende. É possível usar o recibo como comprovante quando o prestador do serviço estiver dispensado da emissão da nota fiscal.

Normalmente, médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais liberais estão dispensados da emissão da nota. Clínicas e hospitais precisam emitir, explica Sebastião Luiz Gonçalves, do Conselho Regional de Contabilidade de SP.

É importante ainda, segundo Gonçalves, guardar muito bem a prova do pagamento realizado. Canhotos de cheques ou o extrato bancário mostrando o saque no dia da consulta são exemplos.

Sendo assim, guarde todos os documentos que comprovam que essas despesas foram mesmo realizadas pelo período de no mínimo cinco anos.

Veja o que é possível deduzir no Imposto de Renda

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP e Valter Koppe, supervisor regional do IR da Receita Federal em SP

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Parceiro gay pode ser dependente no Imposto de Renda?
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(Pergunta do internauta João)

Tenho um companheiro. Ele pode ser meu dependente no IR?

Sim, pode. Os companheiros, porém, deverão viver há mais de cinco anos juntos ou ter adotado um filho em comum.

Se forem casados, não há qualquer restrição para declarar o cônjuge como dependente.

As regras da declaração conjunta para heterossexuais e casais do mesmo sexo são as mesmas.

Além de deduzir R$ 2.063,64 com o dependente, ainda é possível abater R$ 3.230,46 com despesas de instrução e todas as despesas médicas, sem limite de gastos, entre outras. Confira quais são as despesas dedutíveis no IR.

Bens em comum adquiridos durante a união do casal também devem ser informados na declaração.

Nem sempre vale a pena incluir o dependente

Antes de incluir o dependente, é preciso verificar se vale a pena declarar em conjunto. Se ambos tiverem renda tributável, normalmente não vale incluir um dependente, mas declarar em separado.

Faça a declaração do IR das duas maneiras para verificar em qual situação há mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do IR em São Paulo

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Filho pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
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AP Photo/Carolyn Kaster

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(Pergunta do internauta Fernando Carmo)

Querida Sophia,

em junho de 2013 comecei a pagar a pensão da minha filha por determinação judicial. A guarda de fato é da mãe , mas sempre paguei plano de saúde e escola e continuo pagando.

Como posso declarar minha filha? Como dependente ou alimentanda? Posso declarar dependente e alimentanda com os pagamentos alimentícios a partir da decisão judicial, e os gastos com o dependente que tive antes da determinação judicial?

Resposta:

O alimentando é a pessoa que recebe uma pensão alimentícia por ordem judicial. Não há limite de idade para ser alimentando, nem qualquer restrição como as exigidas pela Receita na relação de dependência.

Em geral, dependente e alimentando são categorias mutuamente excludentes. Ou seja, se uma pessoa é alimentanda em uma declaração, não pode ser dependente na mesma. Ou é um ou é outro.

Mas há uma exceção, e esse é o seu caso. No ano em que ocorre a decisão do juiz, a mesma pessoa pode ser considerada dependente e alimentanda na mesma declaração.

Isso ocorre porque mesmo que a pessoa tenha sido dependente por um único dia, o contribuinte tem direito de lançar essa dependência.

Vamos supor que você foi casado até março. E que a partir de abril o juiz determinou o pagamento da pensão alimentícia. Nesse caso, você pode incluir sua filha como sua dependente e também como alimentanda.

Mas, atenção: no ano seguinte ao da decisão judicial, deverá declarar a filha apenas como alimentanda.

O que poderá deduzir com pensão alimentícia?

O valor integral pago a título de pensão, na ficha Pagamentos Efetuados, linhas 30 a 34 (escolha a que melhor representa o seu caso).

Se a decisão judicial manda pagar plano de saúde e escola, será possível deduzir também essas despesas. Mas, nesse caso, deve declarar em Pagamentos Efetuados as despesas médicas, sem limite de valor, e as despesas com instrução no limite de R$ 3.230,46 no ano também no campo específico.

Os valores pagos a mais para a filha que não constarem da decisão judicial não poderão ser deduzidos.

Se a decisão judicial não falar nada em relação a plano de saúde e escola, quem paga a pensão alimentícia não poderá deduzir estas despesas.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em SP

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Como saber se vale a pena incluir um dependente na declaração do IR
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Simples: a soma das deduções geradas por este dependente precisa ser maior do que o rendimento tributável que ele está trazendo para a declaração.

Um exemplo:

Vamos supor que a pessoa tenha tido um rendimento tributável de R$ 20 mil no ano. Mas teve despesas médicas, além de instrução, no valor de R$ 17 mil, aí já contabilizada a dedução de R$ 2.063,64 por dependente. Nesse caso, não valeria a pena incluir.

Se for o contrário, vale.

Ao inserir os dados dos dependentes e do titular no programa, ele irá calcular automaticamente qual será a modalidade que oferece maior restituição ou menor imposto a pagar.

Faça uma simulação da declaração incluindo e não incluindo o dependente.

A dica é do supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo Valter Koppe.

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