Blog da Sophia Camargo

Arquivo : março 2014

Posso deduzir gastos com remédios no Imposto de Renda?
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Sophia Camargo

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(Thinkstock)

 

(Pergunta do internauta Arnoldo)

Tenho 74 anos e gostaria de saber se posso abater da minha declaração gastos que tenho com a compra de remédios para mim e meus dependentes, dois filhos menores de idade.

Resposta: Não é possível deduzir gastos com remédios, a menos que estes constem da conta do hospital.

Fonte: Receita Federal

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


O que se pode deduzir no IR 2014?
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Sophia Camargo

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ARTE/UOL

 

O que é possível deduzir pelo formulário completo?

Pelo formulário completo, é possível deduzir:

  • R$ 2.063,64 por ano por dependente;
  • R$ 3.230,46 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
  • todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
  • todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • despesas declaradas no livro-caixa;
  • contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.078,08.
  • contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

4)     O que é possível deduzir pelo formulário simplificado?

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 15.197,02.

Fonte: Receita Federal

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IR 2014: é melhor declarar pelo modelo completo ou simplificado?
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Sophia Camargo

 

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Algumas pessoas têm dúvidas sobre o que é declaração simplificada e completa e qual é a mais vantajosa. A declaração mais vantajosa será aquela que resultar numa restituição do Imposto de Renda maior ou num valor menor de IR a pagar. 

Leia a seguir a resposta a algumas dúvidas:

O que é a declaração simplificada?

É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 15.197,02. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O que é a declaração completa?

É a declaração em que o contribuinte declara uma por uma das despesas que teve durante o ano, como gastos com dependentes, despesas médicas, etc. Há necessidade de comprovação destas despesas. Estes comprovantes devem ficar guardados por no mínimo 5 anos.

O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?

Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 15.197,02, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. O próprio programa mostra qual é a opção pela qual o contribuinte paga menos imposto ou restitui mais.

Fonte: Receita Federal

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


IR 2014: envie suas dúvidas para o Blog da Sophia
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Sophia Camargo

Olá, tudo bem?

A partir de hoje, 6 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2014. E, como já fazemos desde 2003, quando o blog “O que é que eu faço, Sophia?” estreou aqui mesmo no UOL, vamos responder as perguntas sobre a entrega da declaração até o dia 30 de abril.

Envie suas perguntas para o e-mail blogdasophia@bol.com.br.

Mas atenção: as perguntas selecionadas serão respondidas aqui mesmo. Não serão enviadas respostas por e-mail.

Um abraço,

Sophia Camargo

 

 


Quem precisa declarar o IR 2014? A Receita avisa se você é obrigado?
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Sophia Camargo

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Grande parte das dúvidas recebidas aqui pelo blog diz respeito à dúvida sobre a necessidade ou não de declarar o IR. Um dos internautas perguntou, inclusive, se a Receita notificava o contribuinte pelo CPF, caso houvesse a obrigatoriedade da declaração.

Bem, a Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração.

A seguir, confira quatro dúvidas básicas sobre a entrega da declaração do IR 2014:

 

1)      Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2014?

Está obrigado a declarar quem, em 2013:

a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;

e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

f) quem teve, em 31.12.2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2013;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2)      Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 6 de março de 2014 a 30 de abril de 2014. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.

3)   Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?

Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar dois programas. O primeiro deles é o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2014. Esse programa auxilia a elaborar e preencher a declaração.

Já o Receitanet é o programa usado para transmitir a declaração e gravar o recibo da entrega via internet. Ambos podem ser obtidos no site da Receita Federal.

4)   Como devo entregar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração deve ser entregue por meio do programa Receitanet até o dia 30.04.2014, até  23h59m59s (horário de Brasília). A partir da 0h do dia 01.05.2014, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa.

Fonte: Receita Federal

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.