Blog da Sophia Camargo

Arquivo : março 2014

Sou obrigada a incluir minha mãe como dependente no IR?
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Sophia Camargo

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(Pergunta da internauta Veridiana Sales)

Olá, Sophia!

Sou funcionária pública. Minha mãe é aposentada (recebe um salário mínimo por mês), tem menos de 65 anos e é minha dependente.

Ela está incluída como tal no meu emprego, por isso minha parcela de Imposto de Renda retido na fonte é menor.

Gostaria de saber se é preciso declarar os rendimentos dela como tributáveis. Se sim, qual o CNPJ da fonte pagadora?

E mais, sou obrigada a declará-la como dependente devido ao fato de ela estar incluída no cadastro da empresa dessa forma?

Obrigada e parabéns pelo blog que nos ajuda tanto!

Resposta: Agradeço o carinho, Veridiana. Sua resposta é a seguinte:

Como sua mãe tem menos de 65 anos, todos os rendimentos dela com aposentadoria são tributáveis. Ou seja, se você a incluir como sua dependente no IR, irá pagar mais imposto ou terá uma restituição menor, quase que com certeza.

Incluir ou não dependentes na declaração é uma escolha do contribuinte.

A sugestão é a seguinte: faça a declaração completa, incluindo sua mãe como dependente e veja se vale a pena. Se não valer, então você poderá excluí-la da declaração com mais certeza do que está fazendo.

O CNPJ do INSS você pode obter baixando o informe de rendimentos nesse link.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP.

 

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.

 


Qual é a multa pelo atraso na declaração do IR?
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Sophia Camargo

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 Qual é a multa pelo atraso na declaração do Imposto de Renda?

A multa é de R$ 165,74, se o contribuinte não tiver imposto devido.

Se houver imposto devido, a multa mínima é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, ainda que este tiver sido integralmente pago. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido. Fora juros e correção monetária.

É preciso ficar atento à essa questão do imposto devido, porque a multa pode ser bem grande.

Como saber qual é o imposto devido?

Para saber qual é o imposto devido, basta procurar, após preencher toda a declaração, a ficha Resumo da Declaração, Cálculo do Imposto.

A primeira coluna é a do Imposto Devido. A multa incide sobre o imposto devido que está logo abaixo da Base de Cálculo.

Desse modo, se o imposto devido pelo contribuinte no ano foi de R$ 20 mil, por exemplo, a multa pela não entrega da declaração poderá atingir R$ 4.000.

As declarações devem ser transmitidas até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2014. A partir da 0h do dia 1º de maio, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em SP.

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Tive um carro roubado em 2013 e recebi seguro. Como declarar?
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Sophia Camargo

Wilfredo Lee/AP

Wilfredo Lee/AP

(Pergunta da internauta Michaella)

Tive um carro roubado em 2013 que estava no meu nome – e foi declarado no ano passado – , mas a apólice do seguro estava no nome do meu marido, o principal condutor. A seguradora indenizou e creditou o valor na conta do meu marido. Como declaramos isso?

Resposta: Como são casados, não há problema, pois o casamento faz com que ambos sejam vistos como sócios perante a Receita Federal.

Você deve dar baixa no carro na sua declaração. Para fazer isso, copie os dados que você preencheu na declaração do ano passado, ficha Bens e Direitos, linha 21.

Informe, na coluna discriminação, os dados do carro como modelo, ano, placa. Informe ainda que o carro foi roubado e houve o recebimento do seguro como indenização pela seguradora e CNPJ da mesma, pago ao seu marido, nome e CPF.

Repita os valores informados na coluna Situação em 31.12.2012 e deixe em branco a coluna Situação em 31.12.2013.

Depois, preencha a linha 2 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o valor recebido de indenização.

O marido não precisa declarar isso.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

 

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Como declaro financiamento de carro no IR?
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(Murilo Góes/UOL)

 

(Pergunta de vários internautas)

Para declarar o financiamento do carro no IR, o contribuinte deve abrir um novo item na ficha “Bens e Direitos”, código 21.

No campo “Discriminação”, informe todos os dados da operação, como nome e CNPJ ou CPF de quem vendeu o carro, nome e CNPJ da instituição que fez o financiamento, quantidade de parcelas que foram contratadas, se houve pagamento de parcela adiantada com uso de poupança, etc.

Deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco, pois ainda não possuía o carro.

Preencha o campo “Situação em 31/12/2013” com os valores efetivamente pagos até esta data.

Nos próximos anos, vá fazendo a mesma operação. Repita o valor da coluna informada no ano anterior, e some as parcelas pagas a cada ano, até que o bem esteja totalmente pago.

Este é o valor do custo de aquisição e não deve ser modificado.

Fonte: Receita Federal

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Como declaro o pagamento de curso MBA feito no exterior?
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Sophia Camargo

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(Brian Snyder/Reuters)

(Pergunta do internauta Ricardo)

Oi, Sophia!

Como declaro o pagamento de curso MBA feito no exterior? Tenho os recibos em moeda estrangeira. Como faço a conversão? Pelo dia do pagamento ou pelo último dia de 2013?

Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos às despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

O limite individual de dedução para gastos com instrução, no IR 2014, é de R$ 3.230,46 por ano.

Como converter?

As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólar
dos Estados Unidos pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos
rendimentos na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado
para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do
pagamento.

Para saber qual a cotação do câmbio clique aqui.

A despesa deve ser informada na ficha Pagamentos Efetuados, linha 2 – instrução no exterior.

Fonte: Receita Federal e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, §§ 2º e 4º)
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Tenho um imóvel que nunca declarei. Como declaro no IR agora?
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(Isadora Brant/Folhapress)
(Pergunta do internauta José Andrade, recebida pelo e-mail blogdasophia@bol.com.br)
Oi, Sophia!
Possuo um imóvel que não consta da minha relação de bens. Como faço para regularizar a situação?
Resposta: Para corrigir esta falha, será necessário retificar as declarações dos últimos 5 anos.
Para tanto, será necessário baixar os programas das declarações de cada ano anterior. Você consegue encontrar esses programas para download na página da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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Teve imposto retido e não tem que declarar? Declare para restituir!
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Sophia Camargo

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(Getty Images/iStockphoto)

Isso é muito comum nos casos em que as pessoas estão isentas de pagar o Imposto de Renda pela faixa de rendimentos que têm, mas em um mês que tenha recebido férias, por exemplo, a faixa salarial aumentou e houve retenção de imposto.

Nesse caso, é vantagem para você fazer a declaração do Imposto de Renda para restituir esse imposto que foi retido.

Se fizer a declaração, consegue restituir. Se não fizer, o dinheiro fica para o Leão.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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Meus pais dividem o pagamento da minha faculdade. Eles podem deduzir no IR?
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(Carlos Cecconello/Folhapress)

Faço faculdade. Meus pais são separados e pagam metade da mensalidade cada um. Agora os dois querem deduzir essa despesa na declaração do Imposto de Renda. Meu pai quer declarar o primeiro semestre e minha mãe, o segundo. É possível?

A mensalidade está no meu nome e eu ainda não faço declaração.

Resposta: Não é possível que ambos deduzam os valores pagos com a sua faculdade.

Apenas aquele no qual você constar como dependente na declaração irá poder deduzir R$ 3.230,46 com instrução, ainda que o valor pago tenha sido superior a esse montante.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos,conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)

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Marido e mulher recebem rendimentos na mesma conta. Como declarar?
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(Getty Images)

Meus rendimentos e do meu marido foram depositados durante todo ano somente em minha conta corrente, pois meu marido está com o nome restrito. O rendimento anual foi em torno de R$ 60.000,00. Como devo proceder? Nunca declarei IR.

Resposta: Cabe ao casal decidir se declara em conjunto ou em separado. Como os dois têm renda, normalmente vale mais a pena fazer a declaração em separado, para pagar menos imposto ou restituir mais.

Os bens comuns, incluindo a conta corrente comum, podem ser declarados em apenas uma das declarações do casal. Isso também é uma decisão que facilita muito o preenchimento da declaração.

Mas se a conta corrente estiver apenas no nome da mulher, deve ser declarada na declaração da mulher. No entanto, não há problema de os rendimentos estarem concentrados nessa conta, pois, para o Fisco, marido e mulher são uma sociedade conjugal.

O cônjuge ou companheiro que fizer a declaração onde inclui todos os bens comuns do casal deve preencher o campo “Informações do Cônjuge ou Companheiro”.

INFORMAÇOES DO CONJUGE

O contabilista Sebastião Gonçalves dos Santos dá uma dica para facilitar o trabalho de preencher toda a ficha. Se ambas as declarações forem feitas no mesmo computador, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda puxa os dados para completar este campo.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos,conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)

 

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Posso deduzir gastos com o veterinário do meu bicho de estimação?
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Sophia Camargo

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(Thinkstock)

Alguns internautas querem saber se podem deduzir como despesas médicas no Imposto de Renda os gastos elevados que têm com o veterinário de seus gatos, cachorros, passarinhos e por aí vai.

Os auditores da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai informam que, apesar de as pessoas terem os animais de estimação na mais alta consideração, eles não podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda e que, portanto, não há como deduzir gastos com veterinário para eles.

Fonte: Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai, auditores da Receita Federal

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