Blog da Sophia Camargo

Saiba se trabalhadores podem acumular três ou mais aposentadorias

Sophia Camargo

 

Atualizado às 18h19*

Folhapress

 

 

Recebi uma pergunta do internauta José Prado sobre aposentadoria. Ele enviou a pergunta pelo e-mail blogdasophia@bol.com.br:

''Sou professor aposentado pelo município de Taubaté, professor aposentado pelo Estado de São Paulo e fora isso  ainda tenho 19 anos de contribuição pela iniciativa privada no INSS. Ao final do ano completo 65 anos. Posso me aposentar pela terceira vez, agora pelo INSS? É legal?

Um abraço e desde já obrigado.

Resposta: Caro José Prado, pelo que você conta, é possível sim você acumular uma terceira aposentadoria, dessa vez por idade, já que irá completar 65 anos e tem mais de 15 anos de contribuição no regime geral da Previdência. O regime geral da previdência é aquele que abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros  que não contribuem para regimes próprios de previdência como os que vigoram na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os militares também têm regime próprio de aposentadoria.

O advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, me explicou que qualquer trabalhador pode acumular duas ou mais aposentadorias desde que elas sejam por regimes diferentes. Por exemplo, um médico que trabalhasse para o Exército, para o Estado, para o Município, tivesse um consultório próprio e ainda pagasse uma aposentadoria complementar poderia, após o tempo necessário, acumular 5 aposentadorias.

Só não é possível acumular aposentadorias pelo mesmo regime. Por exemplo: se aposentar duas vezes pelo INSS. Ou duas vezes pelo mesmo município.

Fonte: Theodoro Vicente Agostinho, consultor do escritório Simões Caseiro Advogados, mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

Gostou do post? Foi útil? Se você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.

* Atualização para responder alguns questionamentos dos internautas:

Alguns internautas fizeram questionamentos em relação à possibilidade de se aposentar duas vezes pelo mesmo município e também com relação ao exemplo dado pelo professor. Estes internautas lembraram ser possível se aposentar duas vezes pelo município no caso dos professores. E outros internautas disseram não ser possível atuar como militar e civil ao mesmo tempo. Diante dessas questões, eis a resposta dada pelo professor Theodoro Vicente Agostinho a fim de esclarecer a todos:

A frase: '' Só não é possível acumular aposentadorias pelo mesmo regime. Por exemplo: se aposentar duas vezes pelo INSS. Ou duas vezes pelo mesmo município'' é  a regra. Há exceções? Sim, exemplo é o caso dos professores bem como dos profissionais da área da saúde. Desde que a legislação permita, a pessoa poderá exercer funções de forma concomitante em regimes próprios.

Quanto ao exemplo dado, em nenhum momento foi falado que o médico exerce tudo ao mesmo tempo. Ou seja, ele pode se aposentar como médico do exército e posteriormente ter a sua contribuição junto ao INSS pelo seu consultório de modo que ele poderá então cumular as aposentadorias pois são tempos de contribuições e vínculos aos regimes previdenciários distintos, cada um ao seu tempo.''

 

 

  1. bruno

    14/10/2013 17:03:34

    O medico pode sim trabalhar como medico do exercito e pelo inss juntos.

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