É possível reconhecer uma união estável entre três ou mais pessoas?
Sophia Camargo
É possível reconhecer uma união estável entre três ou mais pessoas? O cartório pode fazer esse reconhecimento? E quais as consequências civis disso, inclusive para filhos desta união?
Resposta: O cartório não pode fazer isso, pois vai contra a lei. Já existem algumas decisões de juízes admitindo a união estável entre três pessoas, também chamada de união estável simultânea ou múltipla.
Os doutrinadores, ou seja, aqueles que estudam o Direito e propõem soluções jurídicas diante de problemas novos, têm opiniões diferentes quanto à aceitação deste tipo de união.
Para uns é bigamia, ou seja, um crime. Para outros, é possível que exista, desde que um dos companheiros não soubesse da existência do terceiro.
Mas também há os doutrinadores que defendem a existência de todo tipo de união.
Os juízes ainda não tomaram uma decisão unânime.
Para que uma união como essa fosse julgada existente quando levada à Justiça, para fins de divisão de bens, ou mesmo para divisão da aposentadoria entre os companheiros que sobreviveram à morte do terceiro, por exemplo, é preciso que haja muitas provas da existência dessa união já que o companheiro(a) é aquele que é reconhecido como marido/esposa por toda a sociedade.
Para os filhos destas uniões, nada muda. O filho irá ser registrado com o nome do pai e da mãe, independentemente de como estes se relacionam. Não existe filho ilegítimo.
Fonte: Antonio Ivo Aidar, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
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