Quem precisa declarar o IR 2017? Confira novidades e deduções
Sophia Camargo
Começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 à Receita Federal. Confira, a seguir, quem está obrigado a fazer a declaração e outras dúvidas:
1) Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2017?
Está obrigado a declarar quem, em 2016:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo);
- recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário);
- teve ganho de capital (lucro) na venda de bens e direitos, em qualquer mês;
- comprou ou vendeu ações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros;
- teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízo rural no ano calendário 2016 ou nos próximos anos
- quem teve, em 31.12.2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2016;
- vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
2) Qual é o prazo para declarar?
O prazo vai de 2 de março a 28 de abril de 2017. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.
3) Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?
Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar apenas o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2017. O programa Receitanet, que até o ano passado era usado para transmitir a declaração, foi incorporado ao programa gerador da declaração. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal, veja neste link encurtado e seguro http://zip.net/bptFZp.
4) Como devo entregar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração deve ser entregue até o dia 28.04.2017, até às 23h59m59s (horário de Brasília). Depois desse prazo, a declaração está em atraso e sujeita à multa.
5) A Receita avisa se estou obrigado a declarar?
A Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Cabe ao contribuinte verificar se está ou não obrigado a declarar e prestar contas no prazo.
6) Quais são as novidades deste ano?
- Dependentes ou alimentandos que tenham 12 anos ou mais precisam informar o CPF. A obrigatoriedade vale para quem completou 12 anos até o dia 31/12/2016;
- Não há mais necessidade de atualizar o programa, as atualizações serão feitas automaticamente;
- Fim do Receitanet: o programa de entrega da declaração foi incorporado ao programa gerador da declaração;
- Recuperação de nomes: ao digitar ou importar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema armazena o nome para facilitar o preenchimento. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme o CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade pode ser desativada no Menu Ferramentas – Recuperação de Nomes;
- Remodelagem da ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Solicitação de celular e e-mail: a página da identificação do contribuinte possui agora um campo de identificação de e-mail e celular.
7) Quais são as deduções para diminuir o IR a pagar?
Quem opta por fazer a declaração do Imposto de Renda utilizando o modelo de deduções legais (conhecido como formulário completo) pode optar pelas seguintes deduções:
- R$ 2.275,08 por ano por dependente;
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
- todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
- todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
- contribuição previdenciária oficial;
- contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
- despesas declaradas no livro-caixa;
- contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.093,77;
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
- aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão;
- O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
O próprio programa mostra qual é a melhor opção ao contribuinte. Para isso, é preciso preencher todas as fichas do programa com todas as informações disponíveis.
Fonte: Receita Federal
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