Sou aposentada e MEI; sou obrigada a declarar o IR 2016?
Sophia Camargo
(Pergunta da internauta Bete)
Sophia, sou aposentada e MEI. Preciso declarar o IRPF? Já me informaram que não, mas continuo em dúvida. Obrigada.
Resposta: Olá, Bete
Ser microeempreendedora individual (MEI) não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda 2016. Só está obrigada se estiver enquadrada em alguma dessas obrigações abaixo.
Está obrigado a declarar quem, em 2015:
a) recebeu valores superiores a R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo);
b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), em valor acima de R$ 40 mil;
c) quem teve, em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
d) teve lucro sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital na venda de bens ou direitos (tais como casa ou carros) ;
e) realizou operações em Bolsas (mesmo que tenha tido prejuízo);
f) teve receita de atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2015;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Receita Federal
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