Blog da Sophia Camargo

Consegui guardar R$ 29 mil na poupança. Preciso fazer a declaração de IR?

Sophia Camargo

Thinkstock

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Pergunta do internauta identificado como ''Mafeitoza'':

''Ano passado conseguir guardar R$ 29 mil na minha conta poupança. Tenho que declarar Imposto de Renda em 2015?''

Resposta: O fato de ter R$ 29 mil como saldo na caderneta de poupança não o obriga a fazer a declaração do Imposto de Renda.  É preciso ver se você se enquadra nas outras condições de obrigatoriedade. Confira quais são.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2015?

Está obrigado a declarar quem, em 2014:

a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;

e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

f) quem teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2014;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Receita Federal

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