Não tenho renda nem bens. Tenho que declarar como isento?
Sophia Camargo
Recebi duas perguntas muito parecidas e vou responder neste post. As perguntas são:
1) Pergunta do internauta Vagner
Sempre declarei imposto até o ano fiscal de 2013, declarado em 2014. De lá pra cá, fiquei desempregado.
Não possuo bens com valor superior a R$ 300 mil nem ganhei valor superior ao necessário para declarar. O que faço para declarar como isento?
2) Pergunta do internauta Leonardo
Tenho 30 anos de idade. Nunca declarei IR e também nunca excedi o teto, ou seja, sou caracterizado como ''isento''. No entanto, mesmo assim estou pendente com o Leão?
Resposta: Olá, Vagner e Leonardo! A declaração de isento foi extinta em 2008.
Se o contribuinte não se enquadra em nenhuma das condições que obrigam a declarar, então não precisa fazer nada.
Apenas quem está obrigado a declarar e não o faz é que pode correr o risco de ter problemas com o seu CPF, o que pode ocasionar uma série de problemas na vida da pessoa, tais como não poder obter empréstimos ou financeiros, ter dificuldades com a movimentação da conta bancária, ou não poder tirar passaporte, entre outros.
Quem está com dúvida sobre a situação do seu CPF pode fazer uma consulta na página da Receita Federal por esse link http://zip.net/brjtXp
Confira quais são todas as condições que obrigam a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015.
Está obrigado a declarar quem, em 2014:
a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55
b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;
e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
f) quem teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2014;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Receita Federal
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