Blog da Sophia Camargo

Como declarar seguro-desemprego?

Sophia Camargo

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Pergunta do Edemilson Cruz

Sophia, no ano passado perdi meu emprego e recebi 5 parcelas do seguro-desemprego até fevereiro deste ano. Como declaro? Será que sou obrigado a fazer a declaração? Estou na dúvida, pois sempre fui isento.
Resposta: Olá, Edemilson. O primeiro passo para saber se está obrigado a fazer a declaração é ver se você se encaixa em uma das condições de obrigatoriedade. Confira:

Está obrigado a declarar quem, em 2014:
a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;

e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

f) quem teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2014;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Se estiver obrigado:

Se estiver obrigado, preencha a declaração conforme o informe de rendimentos recebido da sua empresa. Se não recebeu, vá até a empresa e peça o informe. Se você declarar de forma diferente do que a empresa informou para a Receita, sua declaração poderá ficar retida na malha fina.

Como declarar o seguro-desemprego:

Este é um rendimento isento, que deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 24 – outros. Se estiver obrigado a fazer a declaração, informe os valores recebidos até 31.12.2014. Os valores que foram recebidos em 2015 só devem ser informados na declaração do próximo ano.

Dica importante:

Se você tiver pago Imposto de Renda no ano e for isento de declarar o IR, ainda assim você pode fazer a declaração para restituir o imposto pago.

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.