Blog da Sophia Camargo

Meus pais dividem o pagamento da minha faculdade. Eles podem deduzir no IR?
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Sophia Camargo

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(Carlos Cecconello/Folhapress)

Faço faculdade. Meus pais são separados e pagam metade da mensalidade cada um. Agora os dois querem deduzir essa despesa na declaração do Imposto de Renda. Meu pai quer declarar o primeiro semestre e minha mãe, o segundo. É possível?

A mensalidade está no meu nome e eu ainda não faço declaração.

Resposta: Não é possível que ambos deduzam os valores pagos com a sua faculdade.

Apenas aquele no qual você constar como dependente na declaração irá poder deduzir R$ 3.230,46 com instrução, ainda que o valor pago tenha sido superior a esse montante.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos,conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)

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Marido e mulher recebem rendimentos na mesma conta. Como declarar?
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Sophia Camargo

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(Getty Images)

Meus rendimentos e do meu marido foram depositados durante todo ano somente em minha conta corrente, pois meu marido está com o nome restrito. O rendimento anual foi em torno de R$ 60.000,00. Como devo proceder? Nunca declarei IR.

Resposta: Cabe ao casal decidir se declara em conjunto ou em separado. Como os dois têm renda, normalmente vale mais a pena fazer a declaração em separado, para pagar menos imposto ou restituir mais.

Os bens comuns, incluindo a conta corrente comum, podem ser declarados em apenas uma das declarações do casal. Isso também é uma decisão que facilita muito o preenchimento da declaração.

Mas se a conta corrente estiver apenas no nome da mulher, deve ser declarada na declaração da mulher. No entanto, não há problema de os rendimentos estarem concentrados nessa conta, pois, para o Fisco, marido e mulher são uma sociedade conjugal.

O cônjuge ou companheiro que fizer a declaração onde inclui todos os bens comuns do casal deve preencher o campo ''Informações do Cônjuge ou Companheiro''.

INFORMAÇOES DO CONJUGE

O contabilista Sebastião Gonçalves dos Santos dá uma dica para facilitar o trabalho de preencher toda a ficha. Se ambas as declarações forem feitas no mesmo computador, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda puxa os dados para completar este campo.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos,conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)

 

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Posso deduzir gastos com o veterinário do meu bicho de estimação?
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Sophia Camargo

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(Thinkstock)

Alguns internautas querem saber se podem deduzir como despesas médicas no Imposto de Renda os gastos elevados que têm com o veterinário de seus gatos, cachorros, passarinhos e por aí vai.

Os auditores da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai informam que, apesar de as pessoas terem os animais de estimação na mais alta consideração, eles não podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda e que, portanto, não há como deduzir gastos com veterinário para eles.

Fonte: Luiz Marcelo Turazza e Júlio Reijii Kasai, auditores da Receita Federal

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Posso deduzir gastos com remédios no Imposto de Renda?
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Sophia Camargo

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(Thinkstock)

 

(Pergunta do internauta Arnoldo)

Tenho 74 anos e gostaria de saber se posso abater da minha declaração gastos que tenho com a compra de remédios para mim e meus dependentes, dois filhos menores de idade.

Resposta: Não é possível deduzir gastos com remédios, a menos que estes constem da conta do hospital.

Fonte: Receita Federal

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O que se pode deduzir no IR 2014?
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ARTE/UOL

 

O que é possível deduzir pelo formulário completo?

Pelo formulário completo, é possível deduzir:

  • R$ 2.063,64 por ano por dependente;
  • R$ 3.230,46 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
  • todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
  • todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
  • contribuição previdenciária oficial;
  • contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • despesas declaradas no livro-caixa;
  • contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico, limitada a R$ 1.078,08.
  • contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

4)     O que é possível deduzir pelo formulário simplificado?

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 15.197,02.

Fonte: Receita Federal

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IR 2014: é melhor declarar pelo modelo completo ou simplificado?
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Sophia Camargo

 

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Algumas pessoas têm dúvidas sobre o que é declaração simplificada e completa e qual é a mais vantajosa. A declaração mais vantajosa será aquela que resultar numa restituição do Imposto de Renda maior ou num valor menor de IR a pagar. 

Leia a seguir a resposta a algumas dúvidas:

O que é a declaração simplificada?

É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 15.197,02. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O que é a declaração completa?

É a declaração em que o contribuinte declara uma por uma das despesas que teve durante o ano, como gastos com dependentes, despesas médicas, etc. Há necessidade de comprovação destas despesas. Estes comprovantes devem ficar guardados por no mínimo 5 anos.

O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?

Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 15.197,02, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. O próprio programa mostra qual é a opção pela qual o contribuinte paga menos imposto ou restitui mais.

Fonte: Receita Federal

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IR 2014: envie suas dúvidas para o Blog da Sophia
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Sophia Camargo

Olá, tudo bem?

A partir de hoje, 6 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2014. E, como já fazemos desde 2003, quando o blog ''O que é que eu faço, Sophia?'' estreou aqui mesmo no UOL, vamos responder as perguntas sobre a entrega da declaração até o dia 30 de abril.

Envie suas perguntas para o e-mail blogdasophia@bol.com.br.

Mas atenção: as perguntas selecionadas serão respondidas aqui mesmo. Não serão enviadas respostas por e-mail.

Um abraço,

Sophia Camargo

 

 


Quem precisa declarar o IR 2014? A Receita avisa se você é obrigado?
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Sophia Camargo

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Grande parte das dúvidas recebidas aqui pelo blog diz respeito à dúvida sobre a necessidade ou não de declarar o IR. Um dos internautas perguntou, inclusive, se a Receita notificava o contribuinte pelo CPF, caso houvesse a obrigatoriedade da declaração.

Bem, a Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração.

A seguir, confira quatro dúvidas básicas sobre a entrega da declaração do IR 2014:

 

1)      Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2014?

Está obrigado a declarar quem, em 2013:

a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;

e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

f) quem teve, em 31.12.2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2013;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2)      Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 6 de março de 2014 a 30 de abril de 2014. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.

3)   Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?

Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar dois programas. O primeiro deles é o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2014. Esse programa auxilia a elaborar e preencher a declaração.

Já o Receitanet é o programa usado para transmitir a declaração e gravar o recibo da entrega via internet. Ambos podem ser obtidos no site da Receita Federal.

4)   Como devo entregar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração deve ser entregue por meio do programa Receitanet até o dia 30.04.2014, até  23h59m59s (horário de Brasília). A partir da 0h do dia 01.05.2014, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa.

Fonte: Receita Federal

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Contribuir para o INSS dá direito a 7 benefícios
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Sophia Camargo

aposentados

Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?

Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito, além da aposentadoria, a outros seis benefícios, que são:

  • Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio-doença – é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
  • Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
  • Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
  • Salário maternidade – benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
  • Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado que falecer.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Benefício assistencial dá direito a um salário mínimo. Quem pode receber?
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(Shutterstock)

 

Pergunta do internauta José Edinaldo

Sophia! A minha irmã tem 41 anos de idade. Nunca realizou contribuições para o INSS.  A filha tem 18 anos de idade, tem um diagnóstico crônico e por este motivo recebe um benefício social do INSS de um salário mínimo. Pergunto: se a minha irmã passar a contribuir com o INSS, a filha perde este benefício social?

Resposta: O benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) paga um salário mínimo como forma de amparar pessoas muito pobres que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.

Para ter direito a este benefício é preciso ser pessoa idosa acima de 65 anos, inclusive, ou ser pessoa que tenha deficiência que a incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela  perícia médica do INSS.

Mas não é só isso. Para ter direito ao benefício da LOAS, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas, por exemplo, teria de sobreviver com um salário mínimo para poder receber este benefício.

Dessa forma, se a renda da família superar o nível exigido para a concessão da LOAS, a filha de sua irmã perderá o benefício assistencial. A questão, portanto, não é contribuir para o INSS, mas sim ultrapassar o nível de renda, explica a advogada e professora de Direito Previdenciário Marta Gueller.

O benefício também deixará de ser pago pelo falecimento do beneficiário. Como este benefício é intransferível, ele não gera pensão aos dependentes.

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