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Quem precisa declarar o IR 2016? A Receita avisa quem está obrigado?

Sophia Camargo

Getty Images

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Começa nesta terça-feira (1º) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 à Receita Federal.

Confira, a seguir, quem está obrigado a fazer a declaração e outras dúvidas:

1)      Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2016?

Está obrigado a declarar quem, em 2015:

a) recebeu valores superiores a R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo);

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), em valor acima de R$ 40 mil;

c) quem teve, em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

d) teve lucro sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital na venda de bens ou direitos (tais como casa ou carros) ;

e) realizou operações em Bolsas (mesmo que tenha tido prejuízo);

f) teve receita de atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2015;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2)      Qual é o prazo para declarar?

O prazo vai de 1º/3/2016 até às 23h59min59s do dia 29/4/2016. Não há prorrogação. A partir da 0h do dia 1º/5/2016, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

3) Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?

Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar dois programas. O primeiro deles é o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2016. Esse é o programa utilizado para fazer a declaração, no qual se inserem os bens e direitos, rendimentos e dívidas do contribuinte.

Já o Receitanet é o programa usado para transmitir a declaração via internet. Ambos podem ser obtidos no site da Receita Federal por meio deste link encurtado e seguro: http://zip.net/bnsW7P

4) A Receita avisa se estou obrigado a declarar?

A Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração. Cabe ao contribuinte verificar se está ou não obrigado a declarar e prestar contas no prazo.

Fonte: Receita Federal

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