Blog da Sophia Camargo

O que é o carnê-leão? Posso pagar o valor que quiser de imposto?

Sophia Camargo

Arte/UOL/Stefan

Arte/UOL/Stefan

(Pergunta do internauta Marcelo)

Sophia, estou com uma pequena dúvida sobre o carnê-leão. Recebo um valor de R$ 3.800 por mês. O software da Receita me informa que tenho que pagar R$ 252,04 referente a essa entrada. A pergunta é: há algum problema em pagar um valor inferior ao que me foi informado?

Resposta: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal, após serem lançados todos os dados (receita e despesas do mês), o programa do carnê-leão apura, com base na tabela mensal, o imposto devido.

Como o carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório, qualquer valor pago a menor em relação ao informado mantém o contribuinte em débito com a Receita.

Ou seja, se pagar a menos, o contribuinte deverá recolher a diferença em atraso. Se cumprir com essa obrigação antes da entrega da declaração do Imposto de Renda, está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitado à 20% do imposto devido, mais juros Selic.

Se o contribuinte não fizer o recolhimento em atraso até a entrega da declaração do Imposto de Renda, assim que entregar a declaração, ele fica sujeito à multa isolada de 50% sobre o imposto não recolhido ou recolhido a menor.

VEJA SEIS RESPOSTAS SOBRE O CARNÊ-LEÃO:

1) O que é
É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior

2) Quem paga?
Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais

3) Quem não paga?
Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até o limite de isenção do IR no mês. Em 2015, esse valor é de até R$ 1.903,98 a partir do mês de abril. Até março, o limite mensal de isenção era de R$ 1.787,77.Também não paga o autônomo que recebe por RPA

4) Como se calcula o imposto a pagar?
O contribuinte deve utilizar o programa carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal por meio desse link http://zip.net/bwrkkF

5) É possível pagar menos imposto?
Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária

6) O que acontece se não pagar?
Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

Essa resposta foi útil para você? Se você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.