Blog da Sophia Camargo

Arquivo : maio 2015

O que é o carnê-leão? Posso pagar o valor que quiser de imposto?
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Sophia Camargo

Arte/UOL/Stefan

Arte/UOL/Stefan

(Pergunta do internauta Marcelo)

Sophia, estou com uma pequena dúvida sobre o carnê-leão. Recebo um valor de R$ 3.800 por mês. O software da Receita me informa que tenho que pagar R$ 252,04 referente a essa entrada. A pergunta é: há algum problema em pagar um valor inferior ao que me foi informado?

Resposta: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal, após serem lançados todos os dados (receita e despesas do mês), o programa do carnê-leão apura, com base na tabela mensal, o imposto devido.

Como o carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório, qualquer valor pago a menor em relação ao informado mantém o contribuinte em débito com a Receita.

Ou seja, se pagar a menos, o contribuinte deverá recolher a diferença em atraso. Se cumprir com essa obrigação antes da entrega da declaração do Imposto de Renda, está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitado à 20% do imposto devido, mais juros Selic.

Se o contribuinte não fizer o recolhimento em atraso até a entrega da declaração do Imposto de Renda, assim que entregar a declaração, ele fica sujeito à multa isolada de 50% sobre o imposto não recolhido ou recolhido a menor.

VEJA SEIS RESPOSTAS SOBRE O CARNÊ-LEÃO:

1) O que é
É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior

2) Quem paga?
Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais

3) Quem não paga?
Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até o limite de isenção do IR no mês. Em 2015, esse valor é de até R$ 1.903,98 a partir do mês de abril. Até março, o limite mensal de isenção era de R$ 1.787,77.Também não paga o autônomo que recebe por RPA

4) Como se calcula o imposto a pagar?
O contribuinte deve utilizar o programa carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal por meio desse link http://zip.net/bwrkkF

5) É possível pagar menos imposto?
Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária

6) O que acontece se não pagar?
Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal

Essa resposta foi útil para você? Se você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


Entreguei o IR, mas esqueci de declarar a poupança. E agora?
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Sophia Camargo

Di Vasca

Di Vasca

(Pergunta da internauta Rosângela)

Olá, Sophia, tudo bem?

Passada a declaração do IR 2015, percebi, somente agora, que deixei de declarar uma poupança (saldo inferior a 15 mil)!

Os demais dados estão corretos (rendimento do trabalho, IRRF descontado, saldos em contas correntes). Só esqueci mesmo da tal poupança.

Este ano pretendo comprar casa própria e sei que pedem a declaração do IR para solicitar financiamento.

Preciso fazer retificação? Ou posso incluir na próxima declaração do IR?

Resposta:

Ao perceber que entregou a declaração incompleta ou errada, a maneira correta de agir é fazer a declaração retificadora.

É possível corrigir a declaração em até 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha chamado o contribuinte para explicações. Nesse caso, não é mais possível corrigir o erro… terá de dar satisfações direto ao Leão.

Por isso, o ideal é que se corrija a declaração assim que perceber o erro.

Dentro do prazo do entrega do Imposto de Renda – 30 de abril -, o contribuinte consegue mudar o tipo de declaração realizado. Se escolheu o modelo completo, pode optar pelo simplificado e vice-versa. Após o prazo, não pode mais mudar de opção.

A declaração retificadora deve ser feita no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Como fazer a declaração retificadora

Para fazer esta retificação, o primeiro passo é ir até à ficha Identificação do Contribuinte e responder à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando na opção “Declaração Retificadora”.

Ao contrário da declaração de IR normal, a declaração retificadora exige que o contribuinte forneça o número de recibo da declaração anterior.

Se não tem mais esse número, deve procurar um posto da Receita Federal. Veja os endereços neste link: http://zip.net/brrkTL

Retificadoras demais chamam a atenção da Receita

É possível corrigir as declarações dos últimos 5 anos. Para isso, deverá baixar o programa correspondente a cada ano por meio desse link: http://zip.net/bdqTs5

O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos avisa que fazer retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita para possíveis irregularidades. Por isso, é bom ficar atento para evitar complicações.

Fonte: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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