Blog da Sophia Camargo

Recibo da creche vem no nome do pai. Filho pode ser dependente da mãe?

Sophia Camargo

Shutterstock

Shutterstock

Pergunta do internauta Carlos

Olá, Sophia. Tenho uma dúvida sobre a inclusão de despesas com dependente. Minha mulher e eu optamos por fazer nossas declarações de ajuste do IRPF em  separado. Temos um filho e as despesas com a creche vêm em seu nome, mas endereçadas a mim, com indicação do meu CPF, inclusive. Ocorre que  achamos mais vantajoso incluir nosso filho e suas despesas na declaração  de minha esposa. Será que podemos fazer o lançamento das despesas com a  creche? Pedi um recibo com o pagamento consolidado, mesmo assim veio em  meu nome. E agora, como fazemos para declarar?

Resposta: Vocês podem escolher quem irá colocar o filho como dependente, já que a criança é efetivamente dependente de ambos.

Mas, lembrem-se: o filho poderá constar como dependente na declaração do pai OU da mãe; nunca na de ambos.

Veja quem pode ser dependente na declaração do IR 2015:

  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
  • No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
  • Companheiro (a) com quem você tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem você viva há mais de cinco anos;
  • Cônjuge;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. Aqui, um alerta: um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

O limite para dedução por dependente, no IR 2015, é de R$ 2.156,52. O limite individual para dedução com despesa por instrução é de R$ 3.375,83 por ano.

Fonte: Receita Federal

Essa resposta foi útil para você? Se você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.