Blog da Sophia Camargo

Arquivo : março 2015

Preciso justificar sempre ao Leão a origem do imóvel recebido de herança?
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Sophia Camargo

Stefan

Stefan

(Pergunta do internauta Wolfgang)

Olá, Sophia

Recebi em 2013 um imóvel de herança. Declarei-o no ano passado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (alínea 10) e também em Bens e Direitos.

Em 2014 continuei na posse do imóvel herdado.

Pergunto: Na declaração do IR 2015 continuo lançando este imóvel herdado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou lanço somente em Bens e Direitos?

Resposta: Agora que este imóvel já está incorporado ao seu patrimônio, não é mais necessário declarar o valor do bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, para justificar a origem desse patrimônio, como o senhor fez corretamente no ano passado.

Basta informar o imóvel em Bens e Direitos,  mantendo as informações contidas no campo “Discriminação” e repetindo o valor do campo “Situação em 31/12/2013” para o campo “Situação em 31/12/2014”.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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Como declaro apartamento financiado? Somo ou abato as parcelas?
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Sophia Camargo

Stefan

Stefan

(Pergunta do internauta Paulo J.)

Olá, Sophia,

Desde o ano passado tenho declarado meu apartamento financiado da seguinte maneira: no item Bens e Direitos, no campo Discriminação, estou colocando todos os dados do imóvel, vendedor, quantidade de meses parcelados e o valor total das parcelas pagas no ano.
No campo referente à situação do ano anterior, eu coloco o saldo devedor remanescente do ano anterior (2013) e no campo Situação do ano atual (2014) eu abato os valores pagos das parcelas em 2014.
Estou fazendo certo ou errado?
Resposta: Está errada essa maneira de declarar. Não é para abater, mas sim para acrescentar, somar as parcelas pagas a cada ano, para ir formando o custo de aquisição. É importante que o senhor declare os valores efetivamente desembolsados, o quanto o senhor gastou com esse imóvel.
Se o senhor abater os valores pagos, o senhor está diminuindo o custo do seu imóvel, o que, além de errado, também o prejudica, pois na hora de vender o imóvel, ele poderá valer bem mais do que está na declaração e o senhor poderá pagar um grande imposto sobre o ganho de capital.
Vamos deixar mais claro: se o senhor pagou R$ 50 mil num ano e, no ano seguinte, pagou mais R$ 12 mil, o custo do imóvel passou a ser de R$ 62 mil. Se no próximo ano pagou mais R$ 12 mil, o custo do imóvel terá aumentado para R$ 74 mil… e assim por diante, até que a casa esteja quitada.
Verifique, a seguir, como é a forma correta de declarar. Mas, atenção: como o senhor enviou uma declaração com informações erradas, deve retificar a declaração enviada no ano passado para deixar tudo certo.
Como declarar apartamento financiado
O financiamento da casa própria deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.

Sob o código específico do bem (casa ou apartamento), descreva, na coluna Discriminação, todos os dados da casa, bem como de quem o imóvel foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.  (Até aí o senhor estava fazendo correto).

No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2013, informe os valores efetivamente pagos até essa data. Depois, some todos os valores efetivamente pagos até 31.12.2014 e preencha esse campo.

Se o imóvel tivesse sido adquirido em 2014, teria de deixar em branco o campo 31.12.2013 (porque ainda não tinha o imóvel) e preencher o valor que foi pago até 31.12.2014.

Proceda dessa forma até que o bem esteja quitado. Ou seja, some, ano a ano, tudo o que foi efetivamente pago.

Este é o custo de aquisição do bem, que irá servir de base para calcular o imposto sobre ganho de capital, caso haja venda com lucro posteriormente.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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Filho pode constar como dependente na declaração da mãe e do pai?
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Sophia Camargo

Rogério Doki

Rogério Doki

Eu e minha mulher fazemos a declaração de IR separadamente. Podemos deduzir nossos dois filhos como dependentes nas duas declarações?

Resposta: Não. Cada filho só poderá constar como dependente na declaração de apenas um dos pais, nunca dos dois ao mesmo tempo.

Mas vocês podem escolher declarar um filho como dependente na declaração do pai e um na declaração da mãe. Ou ambos os filhos na declaração do pai ou na declaração da mãe. Como for mais conveniente. Nunca, porém, ambos os filhos em ambas as declarações.

Fonte: Receita Federal

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Não entrego a declaração de IR desde 2010. E agora?
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Sophia Camargo

Stefan

Stefan

(Pergunta da internauta Andreia)

Olá, Sophia,

Estou em atraso com a declaração do Imposto de Renda desde 2010. Como regularizo isso?  Posso fazer tudo pela internet? Estou completamente perdida.

Resposta: Antes de mais nada, precisará conferir se estava obrigada a declarar todos estes anos. Se não estava obrigada, não terá qualquer problema.

 

Como saber se estava obrigada?

Veja as condições de obrigatoriedade da entrega dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

 

O que fazer se estava obrigada?

Se estava obrigada, deverá fazer as declarações em atraso agora. Para isso, deverá baixar o programa correspondente à declaração do Imposto de Renda de cada ano e também o programa Receitanet. É por esse programa que você consegue enviar a declaração.

Se estava obrigada a declarar e não o fez, poderá ter de pagar uma multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido para cada declaração que deixou de entregar.

 

O que acontece se eu não entregar a declaração?

A não entrega da declaração no prazo pode fazer com que o contribuinte tenha problemas no seu CPF, o que faz com que ele não consiga abrir conta-corrente ou obter empréstimos no banco, por exemplo.

Confira a situação cadastral do seu CPF neste link da Receita: http://zip.net/brjtXp

 

Não deixe para a última hora

Confira também as condições de obrigatoriedade da entrega para 2015. Se precisar entregar, faça isso até 30 de abril de 2015, para evitar pagar multa.

 

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Tenho dinheiro na poupança. Sou obrigada a declarar?
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Sophia Camargo

Stefan

Stefan

Pergunta da internauta Suellen

Olá, Sophia. Gostaria de saber se poupança é isenta de IR. Pago aluguel, sou estagiária em um escritório, não tenho rendimentos acima de R$ 26 mil no ano. Dependendo do valor que possuo na poupança, preciso declarar? 

Resposta: Olá, Suellen.

Os rendimentos da caderneta de poupança são realmente isentos de Imposto de Renda. Mas isso não significa que a pessoa que tenha apenas uma aplicação em caderneta de poupança está isenta de declarar o IR.

Entre outras obrigatoriedades, a Receita obriga a fazer a declaração quem tiver bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31.12.2014. Ou quem tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Se o dinheiro aplicado na poupança ultrapassasse os R$ 300 mil ou os rendimentos superassem R$ 40 mil no ano, o contribuinte estaria obrigado a declarar.

Também estaria obrigada a declarar se tivesse bens que, somados ao valor da poupança, superassem os R$ 300 mil. Ou se tivesse rendimentos isentos que, somados aos rendimentos da poupança, ultrapassassem R$ 40 mil.

Veja todas as condições de obrigatoriedade.

Se estiver obrigada a fazer a declaração, deverá informar o pagamento do aluguel e também os rendimentos recebidos como estagiária.

Se tiver que declarar a poupança, como fazer?

Siga o informe de rendimentos do banco.

Declare o saldo da aplicação na ficha Bens e Direitos, código 41. E declare os rendimentos da caderneta em Rendimentos Isentos, linha 8.

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Posso declarar minha filha casada como minha dependente?
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Sophia Camargo

Divulgação

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Posso declarar minha filha menor de 24 anos, porém casada? Ela ainda é minha dependente.

Resposta: Sim, mas ela não pode constar como dependente na declaração do marido e deverá atender às seguintes condições impostas pela Receita Federal.

Segundo a Receita, podem ser dependentes os filhos ou enteados:

  • até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Não se esqueça, porém, de que se ela tiver qualquer rendimento, este deverá ser informado na declaração também. Se isso ocorrer, nem sempre a inclusão do dependente será vantajosa.

Por isso, sempre faça o teste: inclua e exclua o dependente, e verifique qual será a forma mais vantajosa de declarar. Ou seja, qual será a declaração que vai lhe trazer uma restituição maior ou um valor menor de imposto a pagar.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)


É melhor declarar pelo modelo completo ou simplificado?
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Sophia Camargo

Arte/UOL

Arte/UOL

 

O melhor modelo de declaração é aquele que vai resultar em uma restituição maior de Imposto de Renda ou em um valor menor de imposto a pagar.

Isso varia de contribuinte para contribuinte e vai depender das despesas que ele tem.

Na declaração simplificada, a Receita adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes; enfim, todos os gastos que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação destes gastos e o desconto está limitado a R$15.880,89 em 2015.

esse modelo pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Já a declaração completa é aquela em que o contribuinte declara cada uma das despesas que teve durante o ano, como gastos com dependentes ou despesas médicas. Há necessidade de comprovação destas despesas e estes comprovantes devem ficar guardados por no mínimo 5 anos.

Como decidir?

O próprio programa mostra qual é a opção pela qual o contribuinte paga menos imposto ou restitui mais. 

Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem R$15.880,89, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo.

Fonte: Receita Federal

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Como declarar seguro-desemprego?
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Sophia Camargo

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Pergunta do Edemilson Cruz

Sophia, no ano passado perdi meu emprego e recebi 5 parcelas do seguro-desemprego até fevereiro deste ano. Como declaro? Será que sou obrigado a fazer a declaração? Estou na dúvida, pois sempre fui isento.
Resposta: Olá, Edemilson. O primeiro passo para saber se está obrigado a fazer a declaração é ver se você se encaixa em uma das condições de obrigatoriedade. Confira:

Está obrigado a declarar quem, em 2014:
a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55

b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;

e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

f) quem teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2014;

h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Se estiver obrigado:

Se estiver obrigado, preencha a declaração conforme o informe de rendimentos recebido da sua empresa. Se não recebeu, vá até a empresa e peça o informe. Se você declarar de forma diferente do que a empresa informou para a Receita, sua declaração poderá ficar retida na malha fina.

Como declarar o seguro-desemprego:

Este é um rendimento isento, que deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 24 – outros. Se estiver obrigado a fazer a declaração, informe os valores recebidos até 31.12.2014. Os valores que foram recebidos em 2015 só devem ser informados na declaração do próximo ano.

Dica importante:

Se você tiver pago Imposto de Renda no ano e for isento de declarar o IR, ainda assim você pode fazer a declaração para restituir o imposto pago.

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Como saber se vale a pena incluir um dependente na declaração de IR?
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Sophia Camargo

Shutterstock

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É uma questão de matemática: a soma das deduções geradas por este dependente precisa ser maior do que o rendimento tributável que ele está trazendo para a declaração.

Vamos supor que o dependente teve um rendimento tributável de R$ 20 mil no ano, mas teve despesas médicas e despesas de instrução no valor de R$ 15 mil. Nesse caso, não valeria a pena incluir o dependente.

Se for o contrário, vale.

Ao inserir os dados dos dependentes e do titular no programa, ele irá calcular automaticamente qual será a modalidade que oferece maior restituição ou menor imposto a pagar.

Faça uma simulação da declaração incluindo e não incluindo o dependente.

A dica é do supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo Valter Koppe.

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Como declaro carro que comprei e vendi em 2014?
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Sophia Camargo

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Como declaro o carro que comprei e vendi em 2014?

Deverá declarar na ficha Bens e Direitos, linha 21, coluna Discriminação, o histórico das negociações.

Primeiro informe os dados do carro e depois de quem comprou o carro, com nome e CNPJ ou CPF. Depois, diga para quem vendeu o bem, com os mesmos dados de nome e CPF ou CNPJ. Informe ainda por quanto comprou e vendeu.

Deixe em branco os campos Situação em 31.12.2013 (pois não tinha o carro nesta data) e Situação em 31.12.2014 (pelo mesmo motivo).

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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