Blog da Sophia Camargo

Arquivo : janeiro 2015

Posso sacar o FGTS para pagar dívidas?
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Sophia Camargo

Marcelo Justo/Folhapress

Marcelo Justo/Folhapress

Estou sem trabalhar há quase três anos e tenho muitas dívidas acumuladas. Posso sacar o FGTS para pagar essas dívidas?

(pergunta enviada ao blog pelo internauta Uberon)

Resposta: Não é possível sacar o FGTS para pagar dívidas, Uberon, a não que elas estejam relacionadas a financiamento habitacional. Pelas regras de saque do FGTS, você terá de esperar completar três anos seguidos fora do regime do FGTS para poder fazer este saque. Além disso, quando completar o prazo, ainda terá de aguardar para fazer o saque a partir do mês do seu aniversário.

São várias as possibilidades de saque do FGTS. Confira:

1)  Na demissão sem justa causa;

2)  No término do contrato por prazo determinado;

3)  Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

4)  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5)  Na aposentadoria;

6) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

7)  Na suspensão do trabalho avulso;

8) No falecimento do trabalhador;

9) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

10) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

11)  Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;

12)  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

13)  Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

14) Quando o trabalhador permanecer por três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

15)  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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