Blog da Sophia Camargo

Arquivo : maio 2014

Quem nunca contribuiu para a Previdência consegue se aposentar?
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Sophia Camargo

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Pergunta do internauta Idolo Antonio

Olá, Sophia. Tenho uma amiga que tem 80 anos de idade e é viúva . Ela recebe pensão do marido. A pergunta é: ela nunca contribuiu com a Previdência Social. Ela pode requerer aposentadoria dela?

Resposta: Não, infelizmente. Para se aposentar por idade é preciso cumprir dois requisitos: idade mínima (que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e carência de 15 anos (que é tempo de contribuição para o INSS).

Ela preenche apenas o requisito da idade, mas não cumpriu o requisito do tempo de contribuição.

Como ela já recebe pensão do INSS pelo falecimento do ex-marido, também não poderá solicitar o benefício da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que paga um salário mínimo como forma de amparar pessoas muito pobres que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício da Loas é preciso ser pessoa idosa acima de 65 anos, inclusive, ou ser pessoa que tenha deficiência que a incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela  perícia médica do INSS.

Mas não é só isso. Para ter direito a este benefício, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas, por exemplo, teria de sobreviver com um salário mínimo para poder receber este benefício.

Além disso, o benefício da Loas não pode ser cumulado com:

  •  qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  •   Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
  •     Seguro-desemprego.

Fonte: Sérgio Henrique Salvador, advogado previdenciário e Ministério da Previdência Social

 


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