Blog da Sophia Camargo

Arquivo : abril 2014

Era isenta, mas recebeu um imóvel de herança. Precisa declarar agora?
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Sophia Camargo

Stock Images

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Aposentada, isenta de apresentar declaração do Imposto de Renda, obteve um imóvel rural de 12 alqueires através de herança.

Ela está obrigada a apresentar a declaração de renda da pessoa física?

Resposta: Se o imóvel valer mais de R$ 300 mil, sim.

Mas, segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, a aposentada provavelmente estará obrigada a declarar o Imposto de Renda por um outro motivo.

É que herança é considerado rendimento isento para o Imposto de Renda, apesar de não ser na esfera estadual, que cobra o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia a cada Estado.

Sendo assim, o valor recebido da herança deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10. Se este valor superar R$ 40 mil, a aposentada já estará obrigada a fazer a declaração.

Além disso, há outras condições que obrigam a fazer a declaração de Imposto de Renda.

Saiba quais são as condições de obrigatoriedade

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


A empresa diz que pagou, mas a funcionária não recebeu. Como declarar?
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Sophia Camargo

Marcelo Justo/Folhapress

Marcelo Justo/Folhapress

Oi, Sophia!

A empresa me deu um informe de rendimentos errado, onde estão valores maiores do que aqueles que me foram pagos de verdade.

Sou obrigada a declarar no Imposto de Renda um valor que não recebi?

Resposta: Não, não é obrigada a declarar algo que não recebeu. Mas terá de entrar em contato com a empresa para que ela retifique seu informe de rendimentos, pois, ao declarar valores diferentes dos informados pela empresa para a Receita Federal, automaticamente irá cair na malha fina.

De qualquer forma, declare os valores efetivamente recebidos e guarde todos os comprovantes que demonstrem que a razão está com você, pois a Receita tem cinco anos para convocá-la para apresentar explicações sobre sua declaração.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

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Minha mulher começou a trabalhar. Ela pode ser minha dependente no IR?
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Sophia Camargo

Shutterstock

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(Pergunta do internauta Marcelo)

Oi, Sophia. A minha mulher começou a trabalhar a partir de setembro, ganhando um salário mínimo. Ela pode continuar sendo minha dependente, se não como devo proceder? Parabéns pelo seu trabalho!

Resposta: Oi, Marcelo, obrigada pela pergunta e pelo incentivo.

Sim, ela pode continuar como sua dependente, mas você deverá informar também os rendimentos que ela obteve em 2013.

Por isso, o melhor a fazer é verificar se vale a pena incluí-la como dependente; ou seja,  se isso vai resultar em menos imposto a pagar ou em mais imposto a restituir.

Normalmente, a inclusão de dependentes que têm renda tributável não é vantajosa para o contribuinte.

Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade.

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