Blog da Sophia Camargo

Menor recebe pensão; mãe é obrigada a incluir rendimento na declaração?

Sophia Camargo

Reprodução/Facebook

Reprodução/Facebook

(Pergunta do internauta Orlando Geraldo)

Olá, Sophia.

Minha filha recebe pensão para minha neta paga pelo pai. Minha neta é menor de idade, mas tem CPF.

O valor da pensão é isento de pagar o Imposto de Renda. Mas se minha filha incluir a neta como dependente e acumular seus rendimentos, teria que ter pago o carnê-leão mensalmente, o que não foi feito. E agora?

Minha filha pode fazer uma declaração em nome da minha neta, sem ter que colocar a menina como sua dependente?

Resposta: Pode, Orlando Geraldo, e esse é um excelente planejamento tributário. Já que os valores recebidos pela menina são tributáveis, mas abaixo do limite do Imposto de Renda, a mãe pode tranquilamente fazer a declaração em nome da filha.

Essa é uma dica preciosa para quem está na mesma situação.

Para quem não sabe, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física que ultrapassem o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda devem recolher carnê-leão mensalmente. Em 2013, esse valor era de R$ 1.710,78.

Se não fizer isso e deixar para fazer o ajuste na declaração de IR, além de pagar multa e juros, ainda vai arcar uma multa de 50% do imposto devido pelo simples fato de ter atrasado o pagamento.

Uma dica para quem está nessa situação apavorante, é pagar em atraso todos os carnês-leão e só depois fazer a declaração de IR. É que sobre os carnês em atraso vai incidir multa de no máximo 20% do imposto devido e juros.

Mas ao menos o contribuinte escapa da multa de 50% pelo atraso no acerto.

Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic EBS

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.