Quem precisa declarar o IR 2014? A Receita avisa se você é obrigado?
Sophia Camargo
Grande parte das dúvidas recebidas aqui pelo blog diz respeito à dúvida sobre a necessidade ou não de declarar o IR. Um dos internautas perguntou, inclusive, se a Receita notificava o contribuinte pelo CPF, caso houvesse a obrigatoriedade da declaração.
Bem, a Receita não informa a cada um dos contribuintes se ele tem que prestar contas com o Leão, mas lista as condições que obrigam a pessoa a fazer a declaração.
A seguir, confira quatro dúvidas básicas sobre a entrega da declaração do IR 2014:
1) Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2014?
Está obrigado a declarar quem, em 2013:
a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
f) quem teve, em 31.12.2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2013;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2) Qual é o prazo para declarar?
O prazo vai de 6 de março de 2014 a 30 de abril de 2014. Não há prorrogação. Quem perder esse prazo terá a declaração entregue com atraso, sujeito à multa de R$ 165,74 no mínimo até 20% do imposto devido.
3) Como obter o programa para declarar o Imposto de Renda?
Para preencher a declaração e enviar à Receita Federal, o contribuinte precisa baixar dois programas. O primeiro deles é o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2014. Esse programa auxilia a elaborar e preencher a declaração.
Já o Receitanet é o programa usado para transmitir a declaração e gravar o recibo da entrega via internet. Ambos podem ser obtidos no site da Receita Federal.
4) Como devo entregar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração deve ser entregue por meio do programa Receitanet até o dia 30.04.2014, até 23h59m59s (horário de Brasília). A partir da 0h do dia 01.05.2014, a declaração será considerada como entregue em atraso e sujeita à multa.
Fonte: Receita Federal
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