Blog da Sophia Camargo

Arquivo : fevereiro 2014

Contribuir para o INSS dá direito a 7 benefícios
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Sophia Camargo

aposentados

Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?

Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito, além da aposentadoria, a outros seis benefícios, que são:

  • Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio-doença – é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
  • Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
  • Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
  • Salário maternidade – benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
  • Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado que falecer.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


Benefício assistencial dá direito a um salário mínimo. Quem pode receber?
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Sophia Camargo

moedas dinheiro

(Shutterstock)

 

Pergunta do internauta José Edinaldo

Sophia! A minha irmã tem 41 anos de idade. Nunca realizou contribuições para o INSS.  A filha tem 18 anos de idade, tem um diagnóstico crônico e por este motivo recebe um benefício social do INSS de um salário mínimo. Pergunto: se a minha irmã passar a contribuir com o INSS, a filha perde este benefício social?

Resposta: O benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) paga um salário mínimo como forma de amparar pessoas muito pobres que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.

Para ter direito a este benefício é preciso ser pessoa idosa acima de 65 anos, inclusive, ou ser pessoa que tenha deficiência que a incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela  perícia médica do INSS.

Mas não é só isso. Para ter direito ao benefício da LOAS, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas, por exemplo, teria de sobreviver com um salário mínimo para poder receber este benefício.

Dessa forma, se a renda da família superar o nível exigido para a concessão da LOAS, a filha de sua irmã perderá o benefício assistencial. A questão, portanto, não é contribuir para o INSS, mas sim ultrapassar o nível de renda, explica a advogada e professora de Direito Previdenciário Marta Gueller.

O benefício também deixará de ser pago pelo falecimento do beneficiário. Como este benefício é intransferível, ele não gera pensão aos dependentes.

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Deixei de pagar o INSS. Posso recolher em atraso para me aposentar?
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Sophia Camargo

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(ARTE/UOL/STEFAN)

 

Deixei de recolher o INSS por muito tempo. Vale a pena recolher os atrasados para eu me aposentar ou é melhor começar a recolher de novo ignorando o período que não contribuí?

Resposta: Depende de cálculos. Como o INSS vai exigir a contribuição com juros, multa e correção monetária, é uma questão matemática, comparando a necessidade com a possibilidade de pagar. É melhor fazer a simulação da dívida no site da Previdência Social, tomando o cuidado de NÃO EMITIR A GUIA, porque se emitir já está gerando o débito.

Para recolher os atrasados, o trabalhador tem que provar que exercia uma atividade remunerada na época. Ou seja,  só pode recolher os atrasados quem era obrigado a recolher e não o fez. O segurado facultativo, como desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo, não podem recolher o que deixaram de pagar na época devida.

Se quiser recolher os atrasados, uma dica da advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller é o contribuinte ir pagando duas contribuições: uma em atraso e a outra devida no mês.

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Fiquei viúva e recebo pensão. Se me casar de novo, perco o benefício?
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Sophia Camargo

 

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Fiquei viúva e recebo pensão por morte do meu marido. Se eu me casar de novo, perco o benefício?

Resposta: Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, se for a pensão for paga pelo regime próprio dos Municípios ou Estados é preciso olhar o regulamento, pois poderá perder o benefício.

Já pelo regime geral da Previdência Social não existe essa previsão na lei. “Ou seja, pode casar tranquilamente porque não deixa de receber o benefício”, diz a advogada.

Aliás, se o segundo marido falecer também, a viúva poderá optar por passar a receber o melhor benefício. Só não pode acumular as duas pensões por morte.

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Todo aposentado pode pedir a desaposentação?
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Sophia Camargo

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O que é a desaposentação? Quem tem direito a entrar com esta ação?

Resposta:

A desaposentação é uma ação que tem por objetivo fazer com que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS tenha o direito de reverter todas as contribuições pagas depois de aposentado para aumentar o benefício que recebe. O benefício só pode ser aumentado até o limite do teto salarial máximo da Previdência Social, que está em R$ 4.390,24.

Tem direito a entrar com esta ação as pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo valor ou num valor acima daquele que contribuía quando se aposentou.

Fonte: Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário

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