Trabalho no exterior conta para a aposentadoria no Brasil?
Sophia Camargo
Recebi uma pergunta do internauta Leo Goulart sobre aposentadoria. Ele enviou a dúvida pela página do Facebook do Blog da Sophia.
Sophia, como fica a situação de brasileiros que trabalharam no exterior e depois voltam ao Brasil? Esses anos contam para aposentadoria no Brasil? Como seria feita a transferência dos recursos pagos no país estrangeiro para o Brasil?
Resposta: Oi, Leo. Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, o primeiro passo é descobrir se o país em que se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil.
A partir daí, é preciso descobrir o que o acordo abrange, porque nem todo acordo previdenciário vai contemplar o tempo que trabalhou lá fora.
Há acordos que contemplam o tempo de contribuição, outros apenas pensão por morte, tem acordo que só vale se o brasileiro trabalhar em multinacional brasileira. São muitos sistemas diferentes.
Uma dica bacana é olhar o Sislex – Sistema de Legislação da Previdência Social e clicar no link Acordos Internacionais.
Segundo os dados de 3/10/2013, o Brasil possui acordos bilaterais em vigor com os seguintes países: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.
Há acordos multilaterais com Bolívia, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai e com países do Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai.
O site informa ainda que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional acordos com as seguintes localidades: Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, França e Quebec.
Fonte: Theodoro Vicente Agostinho, consultor do escritório Simões Caseiro Advogados, mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.
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