Blog da Sophia Camargo

Arquivo : agosto 2013

Se um parente morrer, como ficam as dívidas?
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Sophia Camargo

Crédito: Shutterstock

Pergunta do internauta Victor

Meu pai faleceu, sou obrigado a pagar uma dívida de R$ 10 mil deixada por ele ?

Resposta: Quando uma pessoa morre, os herdeiros só respondem pela dívida até o limite da herança. Ou seja, se uma pessoa deixou uma dívida de R$ 10.000 e uma herança de R$ 50.000, os herdeiros precisam pagar a dívida. Mas se a pessoa que morreu não deixou nada de herança, então os herdeiros não precisam colocar a mão no próprio bolso para pagar a dívida feita por aquele que morreu.

Resumindo: se seu pai deixou dinheiro suficiente para honrar a dívida; a lei te obriga a fazer o pagamento. Se não deixou nada, então você não precisa pagar também.

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.


Paguei as dívidas mas não consigo crédito. O que é que eu faço, Sophia?
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Crédito: Thinkstock

Pergunta da internauta Rafaela

Oi, Sophia! Eu estava com um débito em uma loja e em um banco. Fiz dois acordos, paguei tudo há um mês.  Mas fui tentar fazer cartão de novo e o crédito foi negado. Qual será a explicação? O que é que eu faço, Sophia?

Resposta: Oi, Rafaela! Como faz pouco tempo que você limpou seu nome, pode ter algum problema em conseguir crédito agora.

Os bancos têm sistemas de pontuação para a concessão do crédito. Se alguém ficou inadimplente, automaticamente o nível de crédito da pessoa vai lá para baixo, porque ela demonstrou que não têm plena capacidade de pagamento. E os bancos só concedem crédito para quem eles acham que pode pagar as dívidas…

Assim, se você está procurando crédito nos mesmos lugares onde ficou inadimplente, a chance de conseguir crédito é mínima. Se tentar em outro banco, pode ser que tenha mais sucesso. Mas, nesse caso, tempo conta bastante.

Uma dica: você conferiu se seu nome foi parar no cartório de protestos? Se isso aconteceu, cabe a você obter as cartas de quitação para só então retirar alguma possível restrição extra no SPC e Serasa.

Outro ponto importante é verificar a situação do seu CPF na Receita Federal. Faça uma consulta para ver se não está suspenso por algum motivo como a falta da entrega da declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para acessar o site da Receita Federal.

Você tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”: blogdasophia@bol.com.br.

 


Quem tem HIV é obrigado a pagar pensão alimentícia?
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Crédito: CARLOS BARRIA/REUTERS

Pergunta da internauta Cintia:

Uma pessoa com HIV é obrigada a pagar pensão alimentícia?

Resposta: Muitas pessoas podem estranhar essa pergunta… Mas qual a relação entre HIV e pensão alimentícia?

A dúvida da internauta deve ter começado quando ela se lembrou que doenças graves como Aids e câncer, por exemplo, permitem que seu portador seja isento de pagar o Imposto de Renda sobre ganhos com aposentadoria e pensão ou ainda que este mesmo motivo permite sacar o FGTS sem que a pessoa tenha sido demitida ou tenha se aposentado.

Mas no caso da pensão alimentícia a coisa muda de figura. O portador do HIV não necessariamente desenvolveu a Aids. E além disso, segundo o advogado especializado em Direito de Família Antonio Ivo Aidar, se a pessoa em questão trabalhar e tiver renda, ou seja, tiver condições de pagar a pensão, ela terá de cumprir com a obrigação.

Vale lembrar que a pensão alimentícia é uma via de mão dupla: paga quem pode, recebe quem precisa. Quem quiser deixar de pagar precisa provar que não pode mais pagar ou que a pessoa que está recebendo na verdade não precisa do dinheiro pois tem condições de se sustentar.

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É possível reconhecer uma união estável entre três ou mais pessoas?
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É possível reconhecer uma união estável entre três ou mais pessoas? O cartório pode fazer esse reconhecimento? E quais as consequências civis disso, inclusive para filhos desta união?

 

Cena do filme “Dona Flor e Seus Dois Maridos”. Crédito: Divulgação

Resposta: O cartório não pode fazer isso, pois vai contra a lei. Já existem algumas decisões de juízes admitindo a união estável entre três pessoas, também chamada de união estável simultânea ou múltipla.

Os doutrinadores, ou seja, aqueles que estudam o Direito e propõem soluções jurídicas diante de problemas novos, têm opiniões diferentes quanto à aceitação deste tipo de união.

Para uns é bigamia, ou seja, um crime. Para outros, é possível que exista, desde que um dos companheiros não soubesse da existência do terceiro.

Mas também há os doutrinadores que defendem a existência de todo tipo de união.

Os juízes ainda não tomaram uma decisão unânime.

Para que uma união como essa fosse julgada existente quando levada à Justiça, para fins de divisão de bens, ou mesmo para divisão da aposentadoria entre os companheiros que sobreviveram à morte do terceiro, por exemplo, é preciso que haja muitas provas da existência dessa união já que o companheiro(a) é aquele que é reconhecido como marido/esposa por toda a sociedade.

Para os filhos destas uniões, nada muda. O filho irá ser registrado com o nome do pai e da mãe, independentemente de como estes se relacionam. Não existe filho ilegítimo.

Fonte: Antonio Ivo Aidar, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

 

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Quero vender a casa e meu ex-marido não concorda. O que é que eu faço, Sophia?
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Pergunta da internauta Márcia: Quero vender a casa e meu ex-marido não concorda. O que é que eu faço, Sophia?

Fui casada por 20 anos em regime de comunhão total de bens, temos 2 filhos ainda menores.

No final do ano passado, meu ex-marido me convenceu a assinar o divórcio para poder continuar no emprego, dizendo que se isso não fosse feito ele seria mandado embora do emprego por caracterizar nepotismo.

Bem, assinei por confiar nele, porém acredito que foi planejado, pois se passaram 2 meses e a separação acabou acontecendo realmente, pois descobri que ele tinha outra mulher.

Há 7 anos compramos um imóvel de uma família, cuja a proprietária havia falecido recentemente e por seu atestado de óbito constar o sobrenome  de solteira não foi possível transferir para nosso nome a casa, porém temos uma escritura pública e no decorrer do tempo o seu companheiro também faleceu. Enfim, agora quero vender a casa e meu ex-marido não concorda.

Como devo proceder? Posso proibir a entrada dele na casa mesmo a casa sendo dos dois?

Resposta: Você pode entrar com uma ação para impedir que ele entre na casa e também pode pedir uma ação de extinção de condomínio, para pedir a venda da casa em praça pública e resolver a situação.

Fonte: Antonio Ivo Aidar, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

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Casal gay tem direito à herança? Faz diferença casar e viver em união estável?
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Sophia Camargo

Casal gay tem direito à herança? Faz diferença casar e viver em união estável?

Resposta: Tanto o casamento quanto a união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, são possíveis agora. A diferença entre um e outro está na hora de receber a herança.

No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, enquanto na união estável não (artigo 1790 do Código Civil). O que isso significa?

Significa que, no casamento, o cônjuge concorre com os filhos nos bens particulares (ou seja, os bens que não fazem parte da cota conjunta do casal) do cônjuge falecido.

Já na união estável, o companheiro só terá direito a participar da herança no que se refere aos bens adquiridos durante a constância da união.

Em ambos os casos é possível pedir a adição do sobrenome do companheiro/cônjuge.

Também em ambos os casos o cônjuge/companheiro sobrevivente terá o chamado direito real de habitação, ou seja, o direito a permanecer no imóvel destinado à residência da família desde que seja o único daquela natureza a inventariar e enquanto não constituir nova união ou casamento.

Fonte: Antonio Ivo Aidar, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

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Que bom estar de volta com “O que é que eu faço, Sophia?”
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Sophia Camargo

Essa foto foi tirada pelo Flávio Florido em 2009

Olá, meus queridos amigos,

É com prazer que estou de volta ao UOL para responder suas perguntas… Quantos anos estivemos juntos neste mesmo canal, não? Afinal, desde 2003 o UOL tem sido minha casa, onde respondo com muito carinho às perguntas deixadas pelos queridos internautas, que me honram com suas dúvidas e me possibilitam aprender cada vez mais com elas.

Deixo aqui o convite para que me enviem suas dúvidas sobre tudo o que mexe com o seu bolso: perguntas sobre aposentadoria, carros, casa, investimentos, Defesa do Consumidor, dívidas, Direito de Família e Sucessões, Imposto de Renda, saúde, educação, trabalho… ufa! quantos assuntos podem nos tirar o sossego, não?

Vamos combinar assim: vocês enviam suas dúvidas para o e-mail: blogdasophia@bol.com.br. Eu vou escolher as perguntas (infelizmente não dá para responder todas ao mesmo tempo, não é?) e coloco as respostas aqui no blog.  Nenhuma resposta será enviada por e-mail.

Também será possível comentar os posts, deixar perguntas por lá também… mas, por favor, peço que os comentários sejam mantidos no alto nível dos meus queridos internautas, sem ofender ninguém, pois senão infelizmente eles não serão publicados.

Um grande abraço a todos, já agradecendo o carinho especial com que cada um de vocês têm me acompanhado. Que Deus nos abençoe o trabalho e as boas intenções.

Sophia Camargo

Olha aí que legal: essa dúvida de aposentadoria foi tirada em 2007!

 

Outra boa recordação aqui da casa: um vídeo do acerto de contas com o Leão… do comecinho de 2008 🙂

 

 


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